Acórdão nº 506/08.3PAVFR-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2009

Data08 Julho 2009
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Rec.nº506/08.3PAVFR-A.P1 - Santa Maria da Feira Prazo de constituição de assistente - crimes particulares.

Acordam, em conferência, no tribunal da Relação do Porto: Nos autos de inquérito Actos jurisdicionais), em referência, que correm termos no .ºjuízo criminal de Santa Maria da Feira, foi pela Senhora juiz de instrução proferida a seguinte decisão: "B.......... goza de legitimidade para se constituir assistente (face ao que consta da queixa que apresentou, a fls.2, e atento o disposto no artº68º nº1, al. b) do Cód. Proc. Penal), está devidamente representada por Advogado (artº70º, nº1 do Cód. Proc. Penal; fls.26) e procedeu ao pagamento da taxa de justiça devida pela constituição de assistente nos termos do artº519º do Cód. Proc. Penal (fls.27).

O requerimento foi apresentado tempestivamente relativamente aos factos alegados susceptíveis de consubstanciar ilícitos criminais de natureza semi-pública denunciados, como resulta de fls.25 e do disposto no artº68º, nº3, do Cód. Proc. Penal.

Porém, o requerimento é extemporâneo relativamente aos factos alegados na queixa em abstracto susceptíveis de consubstanciar crime de natureza particular (injúria - artºs181º e 188º do Cód. penal).

Com efeito, resulta de fls.3 e 25 que o pedido para constituição de assistente foi apresentado posteriormente ao termo do prazo - para que a requerente fora expressamente advertida - a que se refere o artº68º nº2, do Código de Processo Penal.

Atento o exposto, admite-se B.......... a intervir neste processo na condição de assistente apenas relativamente ao procedimento pelos factos denunciados susceptíveis de consubstanciar crimes de natureza semi-pública.

Notifique-se, nos termos do artº68º nº4, última parte do Cód. Proc. Penal".

* Inconformada, B.......... interpôs e motivou o presente recurso, concluindo: «1 - O exercício do direito de constituição da assistente pode ser efectuado, depois do prazo previsto no artº62º nº2 do CPP, se dentro dos 6 meses do direito de queixa 2 - entendendo-se assim o próprio pedido de constituição de assistente como o de renovação de queixa.

3 - In casu o pedido de constituição foi acompanhado com o pagamento da taxa de justiça, com a menção de pretender deduzir pedido de indemnização civil e ainda a indicação do nome de duas testemunhas, para serem inquiridas, manifestações da intenção de renovar a queixa.

4 - Assim foram violados os artºs 68º nº2 do CPP, 115 nº1 do CP, e os artºs 18º/2, 20º e 32º/7 da CRP».

* Respondeu o Ministério Público, sustentando o provimento do recurso.

* Subindo os autos, o Senhor Procurador-geral adjunto proferiu exaustivo parecer de provimento do recurso.

* Observado o disposto no artº417º nº2 do Cód. Proc. Penal, não...

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