Acórdão nº 07P4198 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Janeiro de 2008

Magistrado ResponsávelCARMONA DA MOTA
Data da Resolução10 de Janeiro de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

1. OS FACTOS 66.

No ano de 2003, o arguido JAMF adquiriu um veículo ligeiro de passageiros de marca BMW 3201, de matrícula 31-65-..., uma carrinha Ford Transit de matrícula 25-66-... e um ligeiro de passageiros, de marca BMW de matrícula 33-11-....

No ano de 2004, adquiriu uma carrinha Ford Transit de matrícula 16-92-.... 67. E, entre os anos de 1999 a 2004, a sua companheira MJSB, adquirira: - uma carrinha Mercedes Benz de matrícula 11-04-..., uma carrinha Mercedes Benz 316CDI de matrícula 08-13-..., uma carrinha Mercedes Benz 939 488 115CDI de matrícula 71-01-..., uma carrinha Mercedes Benz, de matrícula 34-12-... e uma carrinha Mercedes Benz de matrícula 41-67-.... 68. Em 10.6.2003, foi promitente comprador de uma moradia, situada em Maceirinha - Leiria, pelo preço de € 125 000, tendo este arguido emitido e entregue para sinalizar o negócio um cheque cuja cópia consta a fls. 4107 no valor de € 35 000, mas que nunca viria a ser apresentado a pagamento.

1. Os arguidos AMF ("Bambo"), pelo menos desde 17Jan04, e seu irmão, JAMF ("Touro"), desde pelo menos 08Mai04, dedicaram-se em comunhão de esforços e intenções à aquisição em Espanha de produto estupefaciente, vendendo-o posteriormente em Portugal, nomeadamente a PM. 2. Os contactos realizados entre os arguidos e terceiros na preparação e execução das transacções de produtos estupefacientes eram efectuados sobretudo através de telemóvel. 3. As conversas mantidas através de telefone entre os arguidos e entre estes e terceiros denotam o cuidado dos interlocutores em que não fosse integralmente perceptível o conteúdo das conversas acerca de produto estupefaciente, utilizando palavras da linguagem corrente para o designar, de forma a que só eles percebessem a que se estavam a referir, pelo que todos os arguidos, quando se referiam a "droga", utilizavam expressões tendentes a ocultar que o teor da conversa se reportava a produto estupefaciente, designadamente, "bujero com pelos" e "bujero mais claro, "meios carros', ‘açúcar', ‘t-shirts', ‘tijoleira', ‘brancucha', ‘veia', ‘pó', ‘cd's', ‘meios pneus', ‘pneus', ‘avô', ‘cassetes'.

4. No dia 04Jan03, FJS deslocou-se ao Bairro da Apelação, onde residem os arguidos AMF e JAMF. 5. No mesmo dia, em Águeda, foi abordada a viatura em que se fazia transportar FJS e FS, tendo sido apreendido no seu interior um saco contendo 1,5 kg (peso bruto) de heroína. 6. Entre 22 de Janeiro e 5 de Junho de 2004, data em que foi detido, o arguido AMF usou os seguintes n.ºs de telemóvel: ...4 802 623, ...8 491731, e ...8 676 733, ...6 213 230 e ...9 488 115. 8. As relações entre os arguidos AMF e PM iniciaram-se em data não concretamente determinada, mas anterior a 17Jan04, data do registo da primeira conversa entre os dois.

( «9. No período compreendido entre 16 de Janeiro e 19 de Outubro de 2004, data da sua detenção, o arguido PM foi trocando, sucessivamente, ora de cartão, ora de telemóvel. 10. Tendo sido no citado período identificada a utilização por este arguido dos seguintes nº de telemóvel:...8 138471,... 217 587,...1 694 720,...1 405 636,...7 516 929 (todos utilizados no equipamento com o IMEI 35145880611771); ...7 740 358,...4 592 445, ...6 041 412, ...8 902 754, ...6 477 327, ...8 567 578, ...6 501 839, ...2 761 502, ...2 761 026 e ...7 633 808, num total de quinze cartões») 82. No dia 17Jan04, pelas 19:38, PM pelo nº de telemóvel... 121 75 87 contactou LFMS para o nº ... a quem informou ir buscar um "bujero com pêlos" ao compadre Bujero (AMF) que tinha "bujero mais claro". (...) 10. No dia 17Jan04, pelas 19:48, PM através do telemóvel... 121 75 87 contactou o arguido AMF para o telemóvel com o ... 480 26 23, tratando-o por "Bujero" e dizendo-lhe que tem tudo preparado para ir à festa dele. 11. O arguido AMF diz-lhe que está mau e combinam voltar a falar no dia seguinte.

12. No dia 18Jan04, pelas 11:54, PM contactou indivíduo cuja identidade não foi possível apurar, a quem disse que precisava de dinheiro para a "viagem", respondendo-lhe o mesmo que a coisa estava má, que ninguém telefonava. 13. Pelas 15:50, o arguido AMF informou PM que os irmãos venderam o "carro" e que por isso não havia.

95. No dia 23Jan04, pelas 13:04, PM e LS conversaram acerca do dinheiro que CC [devia], desde há mais de um mês, ao arguido AMF e sobre dinheiro que aquele tinha guardado e a receber de terceiros. (...) 14. No dia 14Fev04, pelas 10:36, o arguido AMF telefonou do seu telefone de casa (...) para o telemóvel ... 774 03 58 usado por PM e combinou encontro para uma transacção. 15. Nesse mesmo dia, AMF deslocou-se à zona de Aveiro para se encontrar com PM e dele receber dinheiro.

16. Os arguidos PM e AMF conversaram através do mesmo aparelho em 26Fev04.

34. No dia 30Mar04, o arguido AMF, através do telemóvel ... 886 77 33, conversou com indivíduo cuja identidade não foi possível apurar, relatando este que nesse dia lhe tinham mostrado as fotografias de um tal "Touro" e do "Bujero" da Apelação e que respondeu não os conhecer, mantendo ambos ainda uma conversa sobre os números dos telemóveis dos arguidos AMF e JAMF. 35. Pelas 22:39, AMF foi contactado no telemóvel ... 849 17 31 por um tal Artur que o tratou por "compadre Bambo", conversando ambos sobre uma dívida que Artur tinha para com aquele no valor de € 10.000.

18. Os arguidos AMF e PM mantiveram uma conversa telefónica no dia 06Mai04, pelas 13:04 (...). 19. No mesmo dia mas pelas 18:08, o arguido AMF pediu a CC para lhe telefonar à noite pois talvez lhe conseguisse arranjar um "carro" e este diz-lhe que está preparado. 20. Ainda no mesmo dia, pelas 23:29, CC contactou o arguido AMF através do telemóvel da arguida CL (... 666 00 54).

21. No dia 08Mai04, o arguido AMF contactou PM, dizendo-lhe que tem umas "t-shirt's" boas para ele. 22. Às 12:40, PM e JM, utilizando o Volkswagen Polo 67-36-..., dirigiram-se à Rua Josué Ribau, na Gafanha da Nazaré, Ílhavo, onde foram buscar a arguida BB. 23. Na sequência do contacto do arguido AMF, o arguido CC telefonou ao primeiro, pelas 13:05, sendo o telefone ... 886 77 33 atendido por uma mulher a quem CC pediu que lhe transmitisse o recado de que vai arrancar para baixo. 24. Pelas 13:35, o arguido AMF pelo n.º ***733 contactou o arguido PM para o nº ***327 a quem pediu para levar um mecânico para provar se o "carro está bom" (...). 25. Após o que, pelas 13:48, a arguida BB informou a irmã de que está a ir para Lisboa pois receberam um telefonema. 26. Entretanto, pelas 14:32, o arguido JAMF, de alcunha "Morreta", irmão do arguido AMF, foi contactado para o telemóvel... 270 27 26, por um indivíduo que aguardava uma resposta dele "para mandar vir os outros para o casamento", tendo-lhe respondido que um já se queixou e que agora está à espera do outro. 27. Pelas 16:00, o arguido CC pelo telemóvel ... 647 73 27 contactou o telemóvel ... 886 77 33 atendido pelo arguido AMF para assinalar a sua chegada à Rua Ary dos Santos, nº ..., Bairro da Apelação, Camarate, Loures. 28. Pelas 16:01, o arguido AMF encontrou-se com CC, José e BB e, através do telemóvel de CC, n.º ... 647 73 27, contactou com o irmão JAMF, para o telemóvel... 270 27 26, a quem tratou por Morreta e a quem disse que fosse ter com eles pois está lá o coleguinha deles. 29. Alguns minutos depois, o arguido JAMF chegou numa carrinha Mercedes e foi juntar-se aos demais. 30. Pelas 16:40, depois do arguido JM ter testado a qualidade da droga, a solicitação do seu primo PM, os arguidos CL, JM e PM deixaram o Bairro da Apelação e iniciaram a viagem de regresso a Aveiro. 31. Pelas 17:44, o arguido JAMF falou com indivíduo não identificado num fornecimento da droga e informou-o de que os clientes já a tinham experimentado e que o negócio não se tinha realizado pois esta não tinha qualidade e o preço era alto, dizendo-lhe que o "produto" não prestava. 32. Pelas 20:02, o arguido JAMF foi contactado por um cliente, resultando da conversa que mantiveram que o primeiro teria droga para vender.

36. No dia 23Mai04, pelas 20:28, o arguido AMF através do seu telemóvel ... 886 77 33 telefonou para o telemóvel ... 496 48 33, sendo atendido por indivíduo cuja identidade não foi possível apurar, que o tratou por 'Bujero', e conversaram acerca da deslocação que tal indivíduo tinha feito a Espanha para estabelecer contactos e onde informou que está tudo bem. 37. O telemóvel ... 496 48 33 utilizado na conversa referida no ponto anterior estava a operar pelas 15:46 na zona de Elvas e pelas 22:32 já operava na zona de Camarate.

33. No dia 27Mai04, pelas 19:19, o arguido PM voltou a contactar com o arguido AMF para saber se ele tinha algum "trabalho".

38. No dia 03Jun04, pelas 08:33, MJB, do número de telefone instalado na casa onde residia com o arguido JAMF, ligou[-lhe] para o... 270 27 26, tendo-lhe este dito que faltava pouco para chegarem à fronteira.

39. Pelas 11:43, indivíduo cuja identidade não foi possível apurar contactou o arguido JAMF para o... 270 27 26. 40. Pelas 22:17, indivíduo cuja identidade não foi apurada conversou com o arguido AMF para o n.º ... 948 81 15 e disse-lhe que no dia seguinte tinha de lhe enviar alguém de confiança já que lhe iria enviar "8 a 10 pessoas". E esse indivíduo advertiu o arguido AMF de que têm de ser de confiança pois de contrário o casamento pode correr mal (...).

41. No dia 04Jun04, pelas 17:13, o arguido AMF contactou com JM e disse-lhe para levar as mulheres, designadamente a cunhada deste, ‘Zara' (MRT), e "descer para cima" para ir ter ao sítio onde está o "Pêlo de Escova". 42. Pelas 21:15, saiu do Bairro da Apelação - Sacavém uma viatura de marca Mercedes Benz, classe A, com a matrícula 46-64-..., na qual se faziam transportar os arguidos AMF e o irmão JAMF, acompanhados de um outro indivíduo. 43. Pelas 22:25, JM efectuou uma chamada telefónica de um posto fixo instalado na localidade de Torrecillas de la Tiesa, Cáceres, contactando o arguido JAMF para o nº de telemóvel... 270 27 26. 44. Este último passou o telefone a AMF e JM pediu-lhe para transmitir ao tio...

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