Acórdão nº 042946 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelLOPES DE MELO
Data da Resolução01 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART260. CPP87 ART403.

Sumário : I - É admissível a limitação do objecto do recurso (artigo 403 do Código de Processo Penal) a uma parte da decisão, que possa ser separada da parte não recorrida, por forma a tornar possível uma apreciação e uma decisão autónomas. II - O concurso real dos crimes de homicídio e de detenção de arma proibida (artigo 260 do Código Penal) não viola o princípio "ne bis in idem", quando o crime de detenção de arma proibida...

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