Acórdão nº 040429 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Junho de 1991
Magistrado Responsável | VAZ DE SEQUEIRA |
Data da Resolução | 27 de Junho de 1991 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: Em 10 de Abril de 1984, na Avenida 25 de Abril, em Castro Verde, do distrito de Beja, ocorreu um acidente de viação que, em resumo, consistiu no seguinte: O veiculo automovel, ligeiro de mercadorias, FT-..., conduzido pelo seu proprietario, A, circulava por aquela Avenida no sentido Norte - Sul, quando em frente do predio n. 47 atropelou o menor, de sete anos de idade, que surgiu do lado direito do sentido de marcha do automovel. O dito menor, B, sofreu graves lesões que como consequencia necessaria trouxeram-lhe a morte. Apos inquerito, o Ministerio Publico, opinou pelo arquivamento dos autos. Os pais do B, C e D, constituindo-se assistentes nos autos deduziram acusação contra o condutor do veiculo e o atinente pedido civel de indemnização por perdas e danos contra aquele e contra a seguradora Tranquilidade. Entretanto, as transgressões causais do acidente, pela forma referida na acusação, foram amnistiadas com os correspectivos efeitos. Realizado o julgamento com intervenção do Tribunal Colectivo - as partes não prescindiram do direito de recorrer o reu foi absolvido do ilicito criminal que lhe era imputado pelos assistentes e a Seguradora condenada numa muito reduzida parcela do pedido formulado. Esta não recorreu da decisão. Outrotanto não se deu com os assistentes que interpuseram recurso para a Relação de Evora. Esta, por seu Acordão de 23-5-89 negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida. Inconformados, os assistentes recorrem para este Supremo Tribunal de Justiça. Produziram doutas alegações que mereceram as contralegações ao reu A e do Ministerio Publico. Neste Supremo, os autos foram com vista ao Excelentissimo Procurador Geral Adjunto. Corridos que foram os vistos legais, cumpre apreciar e decidir: Segundo os recorrentes são seis as questões que gostariam de ver decididas por este mais Alto Tribunal: 1) Falta de advogado do assistente; 2) Testemunhas não prescindidas; 3) Inspecção ao local; 4) Acta de audiencia; a) alegações, b) leitura do questionario, 5) Contradição nas respostas aos quesitos; 6) Nulidades da sentença. Vejamos de per si cada uma das ditas questões: I - Da falta de Advogado dos assistentes: O ilustre mandatario dos assistentes não compareceu a audiencia da discussão e julgamento, tendo este tido lugar sem a sua presença. Dai que pugne dever ter sido adiado o julgamento, fundando o seu ponto de vista na alinea c) do n. 1 do artigo 651 do Codigo de Processo Civil. Não tem porem razão. Com efeito, o paragrafo 3 do artigo 417 do Codigo de Processo Penal estatui que "se faltar o...
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