Acórdão nº 040429 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelVAZ DE SEQUEIRA
Data da Resolução27 de Junho de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: Em 10 de Abril de 1984, na Avenida 25 de Abril, em Castro Verde, do distrito de Beja, ocorreu um acidente de viação que, em resumo, consistiu no seguinte: O veiculo automovel, ligeiro de mercadorias, FT-..., conduzido pelo seu proprietario, A, circulava por aquela Avenida no sentido Norte - Sul, quando em frente do predio n. 47 atropelou o menor, de sete anos de idade, que surgiu do lado direito do sentido de marcha do automovel. O dito menor, B, sofreu graves lesões que como consequencia necessaria trouxeram-lhe a morte. Apos inquerito, o Ministerio Publico, opinou pelo arquivamento dos autos. Os pais do B, C e D, constituindo-se assistentes nos autos deduziram acusação contra o condutor do veiculo e o atinente pedido civel de indemnização por perdas e danos contra aquele e contra a seguradora Tranquilidade. Entretanto, as transgressões causais do acidente, pela forma referida na acusação, foram amnistiadas com os correspectivos efeitos. Realizado o julgamento com intervenção do Tribunal Colectivo - as partes não prescindiram do direito de recorrer o reu foi absolvido do ilicito criminal que lhe era imputado pelos assistentes e a Seguradora condenada numa muito reduzida parcela do pedido formulado. Esta não recorreu da decisão. Outrotanto não se deu com os assistentes que interpuseram recurso para a Relação de Evora. Esta, por seu Acordão de 23-5-89 negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida. Inconformados, os assistentes recorrem para este Supremo Tribunal de Justiça. Produziram doutas alegações que mereceram as contralegações ao reu A e do Ministerio Publico. Neste Supremo, os autos foram com vista ao Excelentissimo Procurador Geral Adjunto. Corridos que foram os vistos legais, cumpre apreciar e decidir: Segundo os recorrentes são seis as questões que gostariam de ver decididas por este mais Alto Tribunal: 1) Falta de advogado do assistente; 2) Testemunhas não prescindidas; 3) Inspecção ao local; 4) Acta de audiencia; a) alegações, b) leitura do questionario, 5) Contradição nas respostas aos quesitos; 6) Nulidades da sentença. Vejamos de per si cada uma das ditas questões: I - Da falta de Advogado dos assistentes: O ilustre mandatario dos assistentes não compareceu a audiencia da discussão e julgamento, tendo este tido lugar sem a sua presença. Dai que pugne dever ter sido adiado o julgamento, fundando o seu ponto de vista na alinea c) do n. 1 do artigo 651 do Codigo de Processo Civil. Não tem porem razão. Com efeito, o paragrafo 3 do artigo 417 do Codigo de Processo Penal estatui que "se faltar o...

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