Acórdão nº 040646 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelBARBOSA DE ALMEIDA
Data da Resolução14 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A. CP82 ART30 N2.

Sumário : I - Desde que no acordão se faça menção, ainda que de forma menos expressiva, dos factos provados e não provados, contendo o requisito da enumeração deles, como impoe o n. 2 do artigo 374 do Codigo de Processo Penal, não se verifica a nulidade da alinea a) do artigo 379 do mesmo Codigo. II - Para que haja crime continuado, segundo o artigo 30 do Codigo Penal e necessario que se verifique a realização plurima do mesmo tipo de crime ou de varios tipos de crime que fundamentalmente...

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