Acórdão nº 038534 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Novembro de 1986

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução19 de Novembro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART125. CP886 ART125 N1. CPP29 ART30 ART33 ART34 ART674 ART675.

Sumário : I - A morte do reu determina necessariamente a extinção do procedimento criminal e da pena (artigos 125 do Codigo Penal de 1982 e 125, n. 1, do Codigo Penal de 1886) e esta extinção, como consequencia do principio da responsabilidade pessoal e intransmissivel, verifica-se seja qual for o estadio em que se encontre o processo e, portanto, mesmo na fase dos recursos, excepção feita ao recurso de revisão (artigos 674 e 675 do Codigo de Processo Penal). II - O artigo 33 do Codigo de Processo Penal vale apenas para os casos em que ha uma acção civel cumulada com a acção penal, condicionalismo que não se verifica quando a indemnização e arbitrada oficiosamente pelo tribunal, ex vi do artigo 34, independentemente de...

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