Acórdão nº 037717 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Março de 1985

Magistrado ResponsávelVILLA NOVA
Data da Resolução26 de Março de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CP82 ART136 N2. CPP29 ART1 PARUNICO ART34 PAR2 ART75 ART76 PAR3 ART318 ART370 PARUNICO ART371 PAR2. CPC67 ART138 ART139 ART142 ART143 N1 ART144 N3 ART167 ART176. EJ44 ART94. DL 35043 DE 1945/10/20 ART11. DL 37313 DE 1949/02/21 ART66. DL 207-A/75 DE 1975/04/17. DL 437/75 DE 1975/08/16 ART50 N2. DL 457/80 DE 1980/10/10. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.

Sumário : I - O n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n. 457/80, de 10 de Outubro), que suspende o prazo judicial durante as ferias, domingos, sabados e dias feriados, e aplicavel subsidiariamente ao prazo para a interposição de qualquer recurso previsto no artigo 651 do Codigo de Processo Penal, mesmo em processo de reu preso. II - Assim, a interposição de recurso em processo de reu preso, não e acto que deva considerar-se incluido em qualquer das categorias mencionadas no paragrafo 3 do artigo 76 do Codigo de Processo Penal. III - A utilização de pistola sem a respectiva licença de uso e porte constitui contravenção prevista e punida pelo artigo 66 do Decreto-Lei n. 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, que não foi revogado pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 207-A/75, de 17 de...

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