Acórdão nº 1765/08.7TJPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Maio de 2009

Data18 Maio 2009
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo n.º 1765/08.7TJPRT ..º Juízo .. ªSecção.

Apelação 1134.09 Acordam os Juízes da 5ª Secção do Tribunal da Relação do Porto: B.................., na qualidade de legal representante de C.................., intentou procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória, contra D.................; E.................; F................; "G..................., Lda" e "H................., S.A.", pedindo que seja arbitrada à Requerente, para reparação provisória, a quantia mensal de € 1.500,00, a ser paga solidariamente, pelos Requeridos, sob a forma de renda mensal, até decisão final dos autos principais, a fim de prosseguir com tratamentos e ter meios para pagar despesas resultantes das lesões sofridas pela menor C............ mercê de sinistro da responsabilidade dos requeridos.

Os Requeridos E..............; F.............; D..............., contestaram por impugnação.

A requerida "H................, S.A." invocou o pagamento do capital seguro.

Realizou-se o julgamento tendo o Tribunal julgado provados os seguintes factos: 1. Corre termos nos Juízos Criminais do Porto, ..º Juízo - ..ª Secção sob a forma de processo comum, o processo crime nº ..../06.PHPRT, no qual são acusados os aqui Requeridos D.............., E............. e F.................., da praticados crimes de: - autoria material de um crime de ofensa à integridade à integridade física por negligência grave p. e p. pelo artigo 148.º n.º 3, por referência, ao artigo 144.º, do Código Penal; - autor de um crime de ofensa à integridade à integridade física por negligência grave p. e p. pelo artigo 148.º n.º 3, por referência, ao artigo 144.º, do Código Penal e ao artigo 34.º do Decreto Lei n.º 139/99 de 24 de Abril e, em concurso efectivo, de um crime de omissão de dever de auxílio p. e p. pelo artigo 200.º do mesmo diploma; e - autor material de um crime de omissão do dever de auxílio p. e p. pelo artigo200.º do Código Penal, e ofendidas as Requerentes C............... e B..................

  1. No âmbito do referido processo foi pela aqui Requerente formulado o respectivo pedido de indemnização civil, sendo que nos termos do artigo 82.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, decidiu o Exmo. Juiz do Tribunal penal proceder à remessa das partes para os Tribunais civis relativamente ao pedido cível.

  2. A sociedade "G............., LDA." proprietária do estabelecimento onde ocorreram os factos transferiu parte da sua responsabilidade para a sociedade H.............., SA., mediante contrato de seguro válido na altura do sinistro e titulado pela apólice nº 009580009294.

  3. A Requerente C............... era uma criança cheia de vida, saudável, e que gostava de brincar.

  4. No dia 30 de Agosto de 2006 a menina, a mãe e marido, na companhia de um casal amigo, resolveram lanchar no estabelecimento I............, sito na Rua .........., ....., do Porto.

  5. Com o consentimento dos adultos a C.............. atravessou o corredor de acesso às instalações sanitárias.

  6. E por esse mesmo corredor se acede, da parte das mesas: à cozinha e a uma escadaria, do lado direito; ao quarto de banho, em frente; e a um terraço, pelo lado esquerdo.

  7. Não obstante saber que o citado estabelecimento se encontrava aberto ao público e que tal corredor era livremente acessível aos clientes, a aqui Requerida D............... decidiu transportar - por ali e num balde aberto - uma quantidade indeterminada de óleo de cozinha, a ferver.

  8. E a Requerida também sabia (face às respectivas dimensões) que muito dificilmente poderiam passar, por esse mesmo local, duas pessoas em simultâneo.

  9. Após ter saído da cozinha e ao dirigir-se para o citado terraço/pátio, a Requerida cruzou-se com a C................., que regressava da zona do quarto de banho.

  10. Deste modo, a Requerida não conseguiu evitar embater na menor e, por via disso, derramar sobre a mesma parte do óleo que transportava.

  11. Tal líquido, a ferver, caiu sobre a C................ de cima para baixo, atingindo-a na região cervical, tronco anterior e posterior e membros superiores.

  12. O marido e a mãe - com uma gravidez de risco de 5 meses - correram em auxílio da menina 14. O Requerido E................ era o principal gerente e, portanto, o responsável pelo funcionamento do citado estabelecimento.

  13. O Requerido F................ substituía e desempenhava as funções e tarefas do Requerido E............. no citado estabelecimento, quando este aí não se encontrava.

  14. Também, com conhecimento dos Requeridos E............. e F..............., não existiam, na cozinha, os recipientes necessários para acondicionar todos os resíduos e, por conseguinte, sob as ordens dos mesmos, o óleo era transportado, manualmente, da cozinha para o terraço exterior.

  15. Prevendo e podendo prever que, nesse transporte - a efectuar pelo referido corredor - era possível o contacto com clientes, público ou, mesmo, com outros funcionários e que, portanto (atentas as dimensões já discriminadas), era possível e provável que alguém fosse atingido com tal substância, nunca os Requeridos E................ e F................. obstaram a tal situação 18. Como consequência directa e necessária da conduta da Requerida, a C............... sofreu lesões, nomeadamente, queimaduras de II e III grau em 40% da superfície corporal.

  16. Foi ainda, assistida no estabelecimento comercial pela equipa do INEM, tendo sido transportada para o Hospital S. João, no Porto, onde deu entrada às 16.08 horas, com queimaduras de II e III grau (provocadas por óleo) na zona cervical, tronco anterior e posterior e membros superiores.

  17. Em razão da instabilidade clínica no dia seguinte e da muito elevada área corporal queimada e em elevado grau, foi pedido vaga na Unidade de Cuidados Intensivos.

  18. No dia 04/09/2006 e uma vez que em Portugal nenhum Hospital estava preparado e disponível para receber e prestar à C............... os cuidados de saúde e tratamentos médicos e medicamentosos necessários e exigíveis, o Dr. J............., após contacto com o Complexo Hospital Universitário Juan Canalejo, da Corunha, Espanha, acompanhou a transferência da C............... para este Hospital.

  19. No dia 05/10/2006, a C.............. recebeu alta do internamento, passando para o regime de assistência ambulatória, tendo sido consultada a 13/10/2006, onde verificaram: a) cicatrizes pós enxerto na face anterior do tórax que abarcam a região peitoral com afectação de ambas as areolas e região superior do abdómen; b) cicatrizes pós enxerto na face anterior do braço direito e face antero-externa no antebraço direito; c) cicatrizes de escarotomia no dorso da mão direita; d) cicatrizes pós enxerto na metade superior do ombro; e) cicatrizes na face anterior da coxa; f) cicatrizes no ombro esquerdo; e g) áreas de eritema pós queimadura superficial na região.

  20. Por outro lado, a Iara apresenta queixas ao nível funcional: prurido intenso na face posterior da região cervical, e na região retro auricular esquerda, região dorsal e membros superiores.

  21. A C................ apresenta: Ao nível do pescoço: áreas de eritema pós queimadura superficial na região postero-lateral do pescoço até à região retro-auricular esquerda; Ao nível do tórax: cicatrizes pós enxerto em toda a face anterior do tórax (excepto algumas pequenas áreas na metade esquerda da face anterior) que cobrem a região peitoral com afectação da área mamária esquerda (ausência de mamilo e, possivelmente, ausência de glândula mamária); áreas de eritema pós queimadura superficial na face anterior e posterior; para o efeito a C.............. usa um colete de pressoterapia que abarca tórax, terço superior do abdómen e membros superiores.

    Ao nível do abdómen: cicatrizes pós enxerto na região superior do abdómen. Ao nível do membro superior direito: cicatrizes pós enxerto na face anterior do braço e face antero-externa do antebraço com reacção quelóide; cicatrizes de escarotomia no dorso da mão com mobilidade desta preservada assim como força muscular; cicatrizes pós enxerto; áreas de eritema pós queimadura superficial. Ao nível do membro superior esquerdo: cicatrizes pós enxerto na face superior do ombro com reacção quelóide; Ao nível do membro inferior direito: cicatrizes pós enxerto na face anterior da coxa.

    Ao nível do membro inferior esquerdo: áreas eritema na região dadora de enxerto - coxa e perna.

  22. No entanto, embora a situação da C............. não envolva agora perigo de vida, ainda...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT