Acórdão nº 726/06.5TATMR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 19 de Novembro de 2008

Magistrado ResponsávelVASQUES OS
Data da Resolução19 de Novembro de 2008
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

1 I. RELATÓRIO.

No 1º Juízo do Tribunal Judicial da comarca de Tomar, o arguido … está a ser submetido a julgamento, mediante acusação do Ministério Público, que lhe imputa a prática de um crime de burla qualificada, p. e p. pelos arts. 217º, nº 1 e 218º, nº 2, a), do C. Penal, sendo o Tribunal Colectivo que o julga composto pelo Mmo. Juiz, Sr. Dr. …, como presidente, e pelas Mmas. Juízas, Sra. Dra. …, e Sra. Dra. …, como juízas adjuntas.

O arguido vem deduzir a recusa da Mma. Juíza Sra. Dra. …, nos seguintes termos: - O requerente, por ter mudado de residência e não ter comunicado a alteração nos autos, só tomou conhecimento do processo quando foi detido para comparência, na segunda sessão da audiência de julgamento, na qual foi ouvido; - O processo teve origem no processo nº 4983/03.0TDLSB do 2º Juízo do Tribunal Judicial da comarca de Tomar no qual foi o requerente julgado e condenado pelo tribunal colectivo presidido pela Exma. Sra. …, pela prática de um crime de abuso de confiança qualificado, p. e p. pelo art. 205º, nºs 1 e 4, b), do C. Penal, na pena de 4 anos e 6 meses de prisão que veio posteriormente a ser alterada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, ficando o requerente condenado na pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução; - No decurso da audiência de julgamento do processo nº 4983/03.0TDLSB do 2º Juízo do Tribunal Judicial da comarca de Tomar, a Mma. Juíza Presidente, Sra. Dra. … denunciou ao Ministério Público os factos que constituem a base da acusação do presente processo, considerando indiciada a prática pelo requerente de um crime de burla qualificada, determinando a transcrição dos depoimentos das testemunhas … e … e a extracção de certidão de tais depoimentos e autos de inquirição, e ordenando a sua remessa ao Ministério Público para os fins tidos por convenientes; - Nos presentes autos, o requerente foi detido e apresentado na segunda sessão da audiência de julgamento, tendo sido inquirido pelo Mmo. Juiz Presidente sobre os factos pelos quais está acusado; - Mas a Mma. Juíza, Sra. Dra. …em vez de pedir esclarecimentos, interrogou de novo o requerente, e não apenas sobre os factos da acusação mas também sobre os factos relacionados com o processo nº 4983/03.0TDLSB do 2º Juízo do Tribunal Judicial da comarca de Tomar, misturando os dois processo, fazendo-o de forma agressiva e exaltada, com comentários e juízos de valor sobre o recorrente, pondo em causa o seu direito a ser julgado com imparcialidade; - Tendo a Mma. Juíza, Sra. Dra. … tido intervenção, como presidente do julgamento, num anterior processo do requerente que conduziu à instauração do presente processo por actuação processual daquela Magistrada, está verificada uma situação que, objectivamente, pode gerar a desconfiança sobre a sua imparcialidade para agora, de novo o julgar, estando pois verificados os requisitos da suspeição, previstos no art. 43º, nºs 1 e 2, do C. Processo Penal.

E conclui, pedindo o deferimento da recusa da Mma. Juíza com a consequente anulação dos autos por si praticados, designadamente o interrogatório de arguido ocorrido na sessão da audiência de julgamento do dia 6 de Outubro de 2008.

A Mma. Juíza recusada pronunciou-se sobre o requerimento, dizendo: - Na audiência de julgamento do processo comum colectivo nº 4983/03.0TDLSB, do 2º Juízo do Tribunal Judicial da comarca de Tomar, a que presidiu e de cujo acórdão foi relatora, foi determinada, por iniciativa do colectivo, a oportuna transcrição dos depoimentos de duas...

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