Acórdão nº 08B3352 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Janeiro de 2009
Magistrado Responsável | LÁZARO FARIA |
Data da Resolução | 08 de Janeiro de 2009 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça Relatório - I - AA - Empresa de Segurança, SA, intentou acção declarativa, sob a forma comum, processo ordinário contra a Câmara Municipal de Lisboa, pedindo o pagamento de facturas de serviço de segurança e vigilância prestados pela A. nas instalações da Biblioteca Municipal Orlando Ribeiro.
Alega que celebrou com a ré um contrato de prestação de serviço.
Foram emitidas as facturas nº 215, de 31.1.2005, 626, de 28.2.2005 e 1045 de 31.3.2005 no montante global de €16.688,04, tendo a ré procedido ao pagamento da importância de € 2.078,68, encontrando-se em dívida importância de € 14.609,36, os pagamentos deviam ser efectuados trinta dias após a emissão das facturas. Conclui pedindo a condenação da ré em: - €14.609,36, de capital em dívida; - €493,26, referente a juros de mora, já vencidos; Juros vincendos, até efectivam pagamento.
A ré contestou impugnando os factos e alegou nada dever, pois liquidou as facturas.
Em articulado posterior, veio arguir a incompetência absoluta do tribunal em razão da matéria.
Alegou que o contrato é um típico contrato administrativo por ter sido precedido do procedimento pré-contratual previsto nos art. 151º e seg.s do D.L. 197/99, de 8 de Junho, que estabelece o regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública de aquisição de bens e serviços; e, por isso, defende a competência dos tribunais administrativos.
A A. veio dizer que o contrato não foi precedido de concurso público, com publicação no Diário da República, e que a ré agiu despida de poderes de "imperium". A negociação foi particular com apresentação de propostas pelo A. e aceitação por parte da ré.
Por despacho de 21 de Dezembro de 2007, foi julgada improcedente tal excepção, declarando-se o tribunal cível competente em razão da matéria.
Não se conformando com a decisão interpôs recurso para o Tribunal da Relação.
Nas suas alegações, além do mais, concluiu: - nos contratos em que uma das partes é uma entidade pública e a respectiva celebração foi precedida de um procedimento pré-contratual de direito público, o conhecimento dos litígios que tenham por objecto questões relativas à sua execução dos contratos são da competência dos tribunais administrativos, por força do seu enquadramento na previsão da aI. e) do nº 1 do art. 4º do ET AF.
Houve contra alegações defendendo a manutenção da decisão.
O tribunal da Relação, conhecendo, julgou o recurso improcedente.
Desta decisão foi, de novo, interposto recurso pela Ré, agora para este Supremo Tribunal.
Alegando, em síntese, concluiu: O litígio objecto dos presentes autos reporta-se ao pagamento de facturas emitidas na sequência dos serviços de segurança e vigilância de instalações municipais prestados pela A., com base num contrato verbal, precedido de um procedimento com consulta prévia; O acórdão recorrido decidiu que a jurisdição competente para conhecer dos litígios relativos à interpretação, validade e execução do contrato em apreço é a cível, na medida em que o mesmo não é um contrato administrativo, mas sim um contrato de direito privado; Como fundamento legal desta decisão foram invocados, entre outros, os arts. 3° e 4°, nº1, aI. f), do ETAF de 1984; O ETAF de 1984 cessou a sua vigência em 31 de Dezembro de 2003, por ter sido revogado pelo art. 8°, aI. c), da Lei nº 13/2002, de 19FEV, que aprovou um novo ETAF e entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2004 (cfr. arts. 1° da Lei nº 13/2002, e 4°, nº 2, da Lei nº 107-0/2003, de 310EZ); Tendo a acção sido proposta em 2007, a determinação do tribunal competente em razão da matéria tinha de...
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Acórdão nº 43622/19.0YIPRT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Setembro de 2020
...da presente ação. Proc. n.º 028/09, relator Azevedo Moreira, acessível em www.dgsi.pt. No mesmo sentido, cfr. Ac. STJ de 08.01.2009, proc. n.º 08B3352, relator Lázaro Faria; e Ac. RL de 07.05.2015, proc. n.º 48898-14.7YIPRT-L1-6, relator António Martins; Ac. RG de 08.10.2015, proc. n.º 7784......
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Acórdão nº 1655/09.6TBPBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Junho de 2010
...regulado por normas de direito público. Na decisão recorrida seguiu-se, de perto, o decidido no Acórdão do STJ, de 08/01/2009, Processo 08B3352, disponível in http://www.dgsi.pt/jstj, no qual, numa situação semelhante, se decidiu que, em tais casos, sempre serão competentes os Tribunais Adm......
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