Acórdão nº 08P3628 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Dezembro de 2008
Magistrado Responsável | SANTOS CARVALHO |
Data da Resolução | 04 de Dezembro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1.
No Tribunal Colectivo de Vila Nova de Foz Côa, no âmbito do processo n.º 95/05.0GAVLF, foi julgado um concurso de infracções por crimes já anteriormente julgados e com penas transitadas em julgado, relativamente ao arguido A, tendo sido condenado, por Acórdão de 8 de Julho de 2008, na pena única de 18 anos e 5 meses de prisão, a qual abrangeu as seguintes condenações: 1) No processo comum singular 2040/03.9TAMTS do 4º Juízo Criminal de Matosinhos: Crime: detenção arma proibida Praticado em: 12/02/2003 Trânsito: 3/12/2004 Pena: 180 dias multa convertida em 120 dias de prisão subsidiária no dia 16/02/2005, extinta pelo cumprimento em 20/09/2005 2) No processo comum singular 437/03.3GCMTS, do 2º Juízo Criminal de Matosinhos: Crime: furto qualificado Praticado em: 14/11/2003 Trânsito: 28/09/2005 Pena: 9 meses de prisão suspensa na execução por 2 anos e 6 meses 3) No processo comum colectivo n.º 1269/03.4GAEPS do 1º Juízo Criminal de Esposende: Crime: um furto qualificado Praticado em: 16/11/2003 Decisão: 27/11/2006 Trânsito em julgado: 15/12/2006 Pena: 3 anos e 6 meses de prisão efectiva 4) No processo abreviado n.º 30/05.6PEMTS do 3º Juízo Criminal de Matosinhos: Crime: uma injúria agravada Praticado em: 18/10/2005 Decisão: 06/12/2006 Trânsito em julgado: 21/12/2006 Pena: 3 meses de prisão, suspensa na sua execução por 2 anos 5) No processo comum colectivo n.º 301/03.6PBMTS (fls. 631 a 743), do 1º Juízo Criminal de Matosinhos: Prática dos factos: 07/07/2002, 11/02/2003, 06/03/2003, 10-11 e 15-16/05/2003, 25/05/2003, 15/06/2003, 28/12/2003, 07/02/2004, 16/02/2004, 27/02/2003, 18/03/2004, 29/04/2004, 30/04/2004, 11/05/2004 e 12/05/2004 Acórdão 1ª instância: 06/01/2006 Acórdão da RP: 07/03/2007 Trânsito em julgado: 10/04/2007 Penas parcelares: a) Um crime de furto simples: 8 meses de prisão; b) um crime de furto simples: 8 meses de prisão; c) um crime de furto qualificado: 2 anos e 3 meses de prisão; d) um crime de condução perigosa: 12 meses de prisão; e) um crime de condução ilegal: 7 meses de prisão; f) um crime de furto simples: 8 meses de prisão; g) um crime de furto simples: 8 meses de prisão; h) um crime de furto qualificado: 2 anos e 3 meses de prisão; i) um crime de furto qualificado: 2 anos e 3 meses de prisão; j) um crime de furto qualificado: 2 anos e 3 meses de prisão; l) um crime de furto simples: 8 meses de prisão; m) um crime de furto simples: 8 meses de prisão; n) um crime de furto...
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