Acórdão nº 08P2149 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Novembro de 2008

Magistrado ResponsávelSOARES RAMOS
Data da Resolução27 de Novembro de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

AA, nascido em 27/12/1986, preso preventivamente no E.P. do Montijo, desde 20/01/2007, foi condenado, no Círculo Judicial do Barreiro, no âmbito do processo comum colectivo n.º 76/07.OPBBRR, relativamente a condutas ocorridas entre 30/12/2006 e 19/01/2007 e consoante acórdão de 11/03/2008, nos seguintes termos: A) pela autoria material de cada um de 7 crimes de roubo agravado p.p. e p.p. pelos Art.ºs 210.º nºs 1 e 2, b) e 204º, nº 2, f) do C.P. em 2 (dois) anos de prisão; B) pela autoria material de cada um de 7 crimes de roubo agravado, com o afastamento da qualificação, consoante o disposto nos Art.ºs 210.º nºs 1 e 2, b), 204.º n.ºs 2, f) e 4 e 202.º c) do C.P., em 12 (doze) meses de prisão; C) pela autoria material de cada um de 2 crimes de roubo, p.p. e p.p. pelo Art.º 210.º, n.º 1 do C.P, na pena de 12 (doze) meses de prisão; D) pela autoria material de 1 crime de roubo tentado., p. e p. pelos Art.ºs 210.º nºs 1 e 2 e 22.º, 23.º n.ºs 1 e 2 e 73.º nºs 1, a) e b) do C. Penal, na pena de 10 (dez) meses de prisão; nestes termos, E) em cúmulo jurídico de tais parcelares, na pena única de 6 (seis) anos de prisão.

* Tanto assim, face ao seguinte incontestado elenco factual, ou seja, o circunstancialismo aí havido por "provado": « Ponto 1.

No dia 30 de Dezembro de 2006 pelas 23.00 horas, o Arguido abordou BB, que caminhava nas imediações do Cemitério do Lavradio, Barreiro, acompanhado pela sua namorada, pedindo-lhe dinheiro.

Ponto 2.

BB entregou-lhe 40 cêntimos, todo o dinheiro que tinha consigo.

Ponto 3.Não satisfeito, o arguido retirou do bolso do blusão uma faca cuja lâmina media certa de 5 centimetros de cumprimento e encostou-lha de imediato ao abdómen, dizendo-lhe que o ia revistar e caso encontrasse mais algum dinheiro na sua pose, teria problemas.

Ponto 4.

O Arguido revistou BB mas não encontrou nenhum dinheiro na sua posse e começou a afastar-se.

Ponto 5.

Subitamente porem, o Arguido chamou novamente BB, exigindo-lhe então o seu telemóvel LG ......, no valor de 70 euros e perguntou-lhe se possuía alguns artigos em outro.

Ponto 6.

Receoso pela sua integridade física e pela da sua namorada, uma vez que sabia que o Arguido tinha uma faca, BB entregou-lhe o seu telemóvel, não tendo entregue objectos de ouro porque não tinha nenhum consigo.

Ponto 7.

Por iniciativa própria, o Arguido devolveu a BB o cartão chip que se encontrava inserido no telemóvel e pôs-se em fuga.

Ponto 8.

No dia 4 de Janeiro de 2007, pelas 20.30 horas, na Estrada Nacional 11, Baixa da Banheira, nas imediações da antiga sede do Clube Banheirense, o arguido abordou CC e DD, pedindo-lhe ajuda, ao que responderam negativamente.

Ponto 9.

O Arguido afastou-se alguns metros, ficando a observa-los à distancia.

Ponto 10.

Conversando com a amiga DD, CC retirou do bolso do casaco o seu telemóvel pessoal para ver as horas e voltou a guarda-lo no mesmo lugar.

Ponto 11.

Então, o Arguido aproximou-se de CC por trás, colocou a mão no bolso esquerdo do casaco daquele e daí retirou o telemóvel Motorola V3 X, de cor preta, IMEI ......., no valor de 129,90 €.

Ponto 12.

O Arguido colocou-se em fuga, movendo-lhe CC perseguição, pelo que lhe disse que estava sujeito a levar uma carga de porrada.

Ponto 13.

Receoso, CC desistiu da perseguição.

Ponto 14.

No dia 6 de Janeiro de 2007, pelas 17 horas e 30, quando caminhava nas proximidades das instalações do Grupo D.... F...., Lavradio, acompanhado pela sua namorada, EE, FF, foi abordado pelo arguido, que lhe pediu alguns moedas, ao que aquele respondeu negativamente.

Ponto 15.

Perante tal resposta, o arguido exibiu uma faca que trazia na mão com a respectiva lâmina visível e disse ao Ivo Pacheco que ia revistá-lo.

Ponto 16.

FF agarrou o fechou na mão o seu telemóvel Samsung Z 500, IMEI ........, no valor de 139 €, para evitar que lhe fosse subtraído e apercebendo-se do gesto, o arguido exigiu a FF que lhe entregasse o referido telemóvel, o que negou fazer.

Ponto 17.

Então, o arguido encostou-lhe a lamina da faca ao abdómen e FF temendo pela sua integridade física e porque a sua namorada chorava, nervosa, entregou ao arguido o telemóvel.

Ponto 18.

Na posse do mesmo, o arguido devolveu o cartão chip ao FF e abandonou o local.

Ponto 19.

No dia 6 de Janeiro de 2007, pelas 23 horas, nas proximidades do estabelecimento C..... da L....., Largo ......., Barreiro, o Arguido abordou GG e HH, pedindo-lhes dinheiro.

Ponto 20.

GG negou; HH entregou algumas moedas.

Ponto 21.

O Arguido tirou do bolso do seu blusão uma faca, que apontou à zona do peito de GG, exigindo-lhe o dinheiro que tinha na sua posse, bem como o seu telemóvel pessoal.

Ponto 22.

Temendo pela sua integridade física, GG entregou ao arguido 3,00 € e o seu telemóvel Sony Ericsson K 300 i, de cor cinzento e azul, IMEI ....., no valor de 100,00 €.

Ponto 23.

Mantendo a faca visível na mão, o Arguido exigiu a HH o restante dinheiro que tinha na sua posse, bem como o seu telemóvel, marca Motorola V360, de cor cinzenta, no valor de 80 €, o que ele, receoso, aceitou, entregando-lhe ainda a sua carteira porta - documentos, marca Billabong, de cor castanha, no valor de 10 €, onde guardava o Bilhete de Identidade, que não recuperou.

Ponto 24.

O Arguido pôs-se em fuga em direcção ao centro do Barreiro, pela Rua Dr. ........ .

Ponto 25.

No dia 8 de Janeiro de 2007, pelas 15 horas, na Rua ........., Barreiro, o Arguido abordou II, pedindo-lhe algumas moedas, ao que ele respondeu negativamente.

Ponto 26.

O arguido retirou do interior do bolso do casado uma faca com cerca de 6 centímetros de lâmina, exigindo a II o dinheiro que tinha na sua carteira.

Ponto 27.

Temendo pela sua integridade física, II entregou-lhe a quantia de 25 €.

Ponto 28.

O Arguido abandonou o local, seguindo em direcção à passagem pedonal desnivelada da Rua ........ .

Ponto 29.

No dia 8 de Janeiro de 2007, pelas 17.30 Horas, na Rua ........., Barreiro, o arguido abordou JJ e LL, pedindo-lhe dinheiro, ao que responderam negativamente e o arguido disse então que ia revistá-los para confirmar se tinham dinheiro na sua posse.

Ponto 30.

E empunhou uma faca que tirou do bolso da sua camisola.

Ponto 31.

Receoso pela sua integridade física, JJ entregou ao arguido o seu telemóvel pessoal de Sagem, no valor de 90 €, bem como a quantia de 4,00 € que tinha na sua posse.

Ponto 32.

O Arguido revistou LL, não tendo, contudo, encontrado na sua posse objectos ou valores, circunstâncias alheia e contrária à sua vontade, uma vez que ele apenas tinha consigo o passe social e as chaves da sua residência.

Ponto 33.

JJ solicitou ao arguido o cartão chip inserido no seu telemóvel, ao que o mesmo acedeu, abandonando depois o local.

Ponto 34.

No dia 8 de Janeiro de 2007, pelas 18.00 horas, na Rua .........., Barreiro, o Arguido interpelou MM e um amigo deste de nome Miguel, que prosseguiu a marcha, entrando no Centro Comercial D......, ficando MM sozinho com o arguido.

Ponto 35.

O Arguido perguntou-lhe se tinha direito na sua posse, ao que ele respondeu negativamente e, perante tal resposta, o arguido agarrou-lhe com violência o braço esquerdo, perguntam-lhe...

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