Acórdão nº 07B3546 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Novembro de 2008
Magistrado Responsável | MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA |
Data da Resolução | 27 de Novembro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam, no Supremo Tribunal de Justiça: 1. AA instaurou contra BB uma acção na qual pediu a sua condenação no pagamento de € 26.000,00, acrescidos de juros de mora vencidos, no montante de € 1.916,00 e vincendos, até integral pagamento.
Para o efeito, alegou ter contraído dois empréstimos "com vista a entregar os somatórios à ré, que disse que lhos pagaria" em prestações mensais que, todavia, nunca chegaram a ser efectivamente pagas.
Contestando, a ré negou que a autora lhe tivesse emprestado qualquer quantia. Disse que a verba que a autora lhe entregara correspondia à comissão entre ambas acordada por ter tratado da alienação de um prédio urbano de que era proprietária, sendo-lhe ainda devida a quantia de €1.745,79, e que devia ser absolvida do pedido.
Houve réplica, que foi julgada inadmissível.
Organizada a base instrutória, foi apresentada reclamação pela autora, que veio a ser julgada intempestiva pelo despacho de fls. 73. Foi igualmente indeferido um requerimento da autora no sentido de ser determinado à ré que juntasse determinados documentos e ainda que fossem realizadas certas diligências probatórias.
A fls. 108, foi indeferido o pedido de aclaração desse indeferimento, do qual a autora interpôs recurso, a fls. 124, que foi recebido como agravo, com subida diferida.
A fls. 179 foi proferida sentença, julgando a acção improcedente. Em síntese, o tribunal entendeu não ter ficado provada "a relação invocada e da qual resultava a obrigação da Ré efectuar a prestação peticionada".
A autora apelou.
Por decisão do relator no Tribunal da Relação de Lisboa, de fls. 268, foi determinado que o processo voltasse á 1ª Instância para ampliação da matéria de facto a levar à base instrutória, sendo anulado o processado na parte afectada.
Pelo despacho de fls. 277 foram aditados diversos quesitos à base instrutória. A autora reclamou, pretendendo que a ré fosse notificada para juntar o contrato de mediação e documento que provasse a qualidade de mediadora, mas o requerimento foi indeferido. A autora recorreu, e novamente o recurso foi admitido como agravo, com subida diferida.
Repetidos os actos subsequentes, veio a ser proferida a sentença de fls. 442, julgando a acção improcedente.
A autora recorreu.
-
Por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de fls.552, foi negado provimento a ambos os recursos.
A autora interpôs então recurso de revista, que foi admitido, tendo apresentado alegações com as seguintes conclusões: "1. A primeira questão que se coloca é a de que a ré não pode ser considerada mediadora à face dos factos que alegou e, em consequência, não poder ter celebrado o alegado contrato de mediação, que sempre teria de ser reduzido à forma escrita (artigo 344 e 364, ambos do Código Civil; artigos 5, 7 e 20 do Decreto-Lei 77/99, de 16/3).
-
A referida primeira questão remete-nos para a interpretação e aplicação dos artigos citados na conclusão anterior, que foram assim mal interpretados pela decisão recorrida.
-
A segunda questão que se coloca nas presentes alegações tem a ver com a circunstância de que, se por hipótese de raciocínio, a primeira questão pudesse ser afastada, tal só poderia integrar-se no âmbito de pressupostos de excepção a inverter o ónus da prova a favor da Autora (artigo 403 nº 1 e 476 nº 1, ambos do Código Civil a remeter para o artigo 342 nº 2 do mesmo Código, e 264 do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 0827745 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Março de 2009
...podia suscitá-lo oficiosamente (cfr. entre outros, os acs. do STJ de 11-10-2008 e 27-11-2008, em www.dgsi.pt/jstj.nsf/ procs. n.º 07B2780 e 07B3546) - entendemos que o regime inerente ao cumprimento das obrigações contratuais permitia chegar à mesma solução de equilíbrio entre as prestações......
-
Acórdão nº 572/14.2TBBGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Setembro de 2016
...similares à presente o STJ nos doutos acórdãos de 7.4.05, Proc. 05B612, 13.3.08, Proc. 07A4139, 16.9.08, Proc. 08A2005, 25.11.08, Proc. 07B3546 e 19.2.09, Proc. 07B4794, in www.dgsi.pt. tem reafirmado que é ao autor a quem compete o ónus da prova da celebração do contrato de mútuo invocado ......
-
Acórdão nº 3018/18.3T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Setembro de 2019
...Acs. do STJ de 07.04.2005 dgsi.pt., p. 05B612; de 20.9.07 07B2156; de 13.03.2008, p. 07A4139; de 16.09.2008, p. 08A2005; de 27.11.2008, p. 07B3546 e de 19.02.2009, p. 07B4794.” Neste mesmo sentido, entre muitos outros arestos, os Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 26.02.2015 (Relato......
-
Acórdão nº 749/08.0TBTMR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Junho de 2010
...Acs. do STJ de 07.04.2005 dgsi.pt., p. 05B612; de 20.9.07 07B2156; de 13.03.2008, p. 07A4139; de 16.09.2008, p. 08A2005; de 27.11.2008, p. 07B3546 e de 19.02.2009, p. Querendo-se estabelecer uma certa analogia com outra figura jurídica, pode dizer-se que ocorre em sede de mutuo o que se ver......
-
Acórdão nº 0827745 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Março de 2009
...podia suscitá-lo oficiosamente (cfr. entre outros, os acs. do STJ de 11-10-2008 e 27-11-2008, em www.dgsi.pt/jstj.nsf/ procs. n.º 07B2780 e 07B3546) - entendemos que o regime inerente ao cumprimento das obrigações contratuais permitia chegar à mesma solução de equilíbrio entre as prestações......
-
Acórdão nº 572/14.2TBBGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Setembro de 2016
...similares à presente o STJ nos doutos acórdãos de 7.4.05, Proc. 05B612, 13.3.08, Proc. 07A4139, 16.9.08, Proc. 08A2005, 25.11.08, Proc. 07B3546 e 19.2.09, Proc. 07B4794, in www.dgsi.pt. tem reafirmado que é ao autor a quem compete o ónus da prova da celebração do contrato de mútuo invocado ......
-
Acórdão nº 3018/18.3T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Setembro de 2019
...Acs. do STJ de 07.04.2005 dgsi.pt., p. 05B612; de 20.9.07 07B2156; de 13.03.2008, p. 07A4139; de 16.09.2008, p. 08A2005; de 27.11.2008, p. 07B3546 e de 19.02.2009, p. 07B4794.” Neste mesmo sentido, entre muitos outros arestos, os Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 26.02.2015 (Relato......
-
Acórdão nº 749/08.0TBTMR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Junho de 2010
...Acs. do STJ de 07.04.2005 dgsi.pt., p. 05B612; de 20.9.07 07B2156; de 13.03.2008, p. 07A4139; de 16.09.2008, p. 08A2005; de 27.11.2008, p. 07B3546 e de 19.02.2009, p. Querendo-se estabelecer uma certa analogia com outra figura jurídica, pode dizer-se que ocorre em sede de mutuo o que se ver......