Acórdão nº 845/13 de Tribunal Constitucional (Port, 10 de Dezembro de 2013

Magistrado ResponsávelCons. João Cura Mariano
Data da Resolução10 de Dezembro de 2013
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 845/2013[1]

Processo n.º 680/13

  1. Secção

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Incidente de reforma quanto a custas

Os Recorrentes reclamaram do Acórdão que indeferiu a reclamação da decisão sumária que não conheceu do recurso por eles interposto no que respeita à condenação em custas.

O Ministério Público pronunciou-se pelo deferimento do requerido.

Estamos perante um incidente de reforma da decisão quanto à condenação em custas, previsto no artigo 616.º, do Novo Código de Processo Civil, aplicável aos recursos de fiscalização concreta tramitados no Tribunal Constitucional, por força do disposto no artigo 69.º, da LTC.

Atento o disposto no artigo 4.º, n.º 1, h), do Regulamento das Custas Processuais, constata-se que os Recorrentes se encontram isentos de custas, pelo que deve ser reformado o Acórdão n.º 729/13, proferido em 22 de outubro de 2013, nos presentes autos, eliminando-se a condenação em custas.

Retificações de lapsos

Verifica-se que na parte decisória do referido Acórdão n.º 729/13 se escreveu, por manifesto lapso material, que se indeferia a reclamação apresentada por “A1.”, quando se queria dizer “A.”, pelo que deve ser retificado o apontado lapso, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Novo Código de Processo Civil.

*

Decisão

Nestes termos, decide-se:

  1. substituir a condenação em custas constante do Acórdão n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT