Decisões Sumárias nº 550/13 de Tribunal Constitucional (Port, 03 de Outubro de 2013

Magistrado ResponsávelCons. Carlos Fernandes Cadilha
Data da Resolução03 de Outubro de 2013
EmissorTribunal Constitucional (Port

DESIÇÃO SUMÁRIA N.º 550/2013

Processo n.º 637/2013

  1. Secção

Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

Decisão sumária (artigo 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional)

  1. Por sentença de 15 de maio de 2013, decidiu o 2.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Braga indeferir liminarmente a oposição que A., ora recorrente, deduziu à execução que lhe foi instaurada pela B., SA, ora recorrida, com base em requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória. Considerou o tribunal, por aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 814.º do Código de Processo Civil (CPC), estar vedada ao executado, no âmbito de uma execução movida com base em tal título executivo, a alegação e prova de quaisquer outros fundamentos de oposição, para além dos enunciados nas várias alíneas do n.º 1 do mesmo artigo 814.º do Código de Processo Civil, como era o caso (caducidade do direito de ação e prescrição do crédito exequendo).

    A executada/oponente, inconformada, dela recorreu para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 70.º, n.º 1, alíneas b) e g), da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), a fim de ver apreciada a inconstitucionalidade da norma vertida no n.º 2 do artigo 814.º do CPC, alegando ter previamente suscitado tal questão de inconstitucionalidade perante o tribunal recorrido, na linha da jurisprudência firmada nos Acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 283/2011 e 437/2012, que o tribunal recorrido não aplicou.

    O Tribunal recorrido admitiu o recurso.

    Cumpre apreciar e decidir.

  2. A questão de constitucionalidade que constitui objeto do presente recurso foi já apreciada pelo Tribunal Constitucional, já no domínio da atual redação do artigo 814.º, n.º 2, do CPC que passou a consagrar expressamente a solução normativa ora sindicada nos seus Acórdãos nºs. 283/11, 456/11, 437/12, 468/12, 529/12, 123/13 e 176/13 (decisões disponíveis em www.tribunalconstitucional.pt), neles se firmando jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade da citada norma legal, na medida em que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT