Decisões Sumárias nº 81/08 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Fevereiro de 2008
Magistrado Responsável | Cons. Joaquim de Sousa Ribeiro |
Data da Resolução | 20 de Fevereiro de 2008 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
DECISÃO SUMÁRIA Nº 81/2008
Processo n.º 41/08
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Secção
Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro
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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Coimbra, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, foi interposto recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), do acórdão daquele Tribunal, de 25.10.2007, para apreciação da inconstitucionalidade orgânica, por violação da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, da norma do artigo 141.º do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na interpretação segundo a qual a suspensão da execução da sanção acessória tão-somente poderá ser decretada se em causa estiverem contra-ordenações graves, o que implicaria que, no tocante às contra-ordenações muito graves, um tal instituto não poderia operar.
A questão foi suscitada pelo recorrente na motivação do recurso que interpôs, junto do Tribunal da Relação de Coimbra, da decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu que julgou improcedente a impugnação da decisão do Governo Civil do Distrito de Viseu que lhe impôs a sanção acessória de inibição de conduzir, pelo período de 120 dias, pela prática da contra-ordenação p. e p. no artigo 27.º, n.ºs 1 e 2, 138.º e 146.º, alínea b), do Código da Estrada.
Por acórdão de 21.11.2007, ora recorrido, o Tribunal da Relação de Coimbra negou provimento ao recurso, tendo concluído que o artigo 141.º do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, não padece do vício de inconstitucionalidade orgânica que o recorrente lhe aponta.
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O Tribunal Constitucional tem-se pronunciado unanimemente no sentido de não julgar organicamente inconstitucional a norma do artigo 141º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio, na redacção do Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, na dimensão segundo a qual não é permitida a aplicação jurisdicional da suspensão...
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