Declaração n.º 2/2013, de 15 de Março de 2013

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 32/2013 Recomenda ao Governo a valorização e o reconhecimento das competências de educação não formal adquiridas pelos jovens através do associativismo juvenil e do voluntariado A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Promova um conjunto de estudos que permi- tam identificar o impacte do voluntariado e do as- sociativismo no perfil de competências dos jovens envolvidos. 2 — Promova uma maior sensibilização acerca da im- portância das experiências dos jovens em organizações de voluntariado e no associativismo para a aquisição de competências, a valorização do perfil e o envolvimento social. 3 — Crie uma estratégia nacional de valorização e reco- nhecimento formal das competências adquiridas no âmbito da educação não formal em organizações de voluntariado e no associativismo. 4 — Promova a criação de ferramentas de suporte à ação das organizações de voluntariado, ao associativismo e à educação não formal que facilitem a identificação dos conhecimentos e das competências desenvolvidas no seu âmbito de intervenção.

Aprovada em 22 de fevereiro de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2013 Recomenda ao Governo que introduza no 3.º ciclo do ensino básico das escolas nacionais uma formação, de frequência obrigatória, em Suporte Básico de Vida A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Introduza nas escolas nacionais, no início do ano letivo de 2013 -2014, uma formação de frequência obri- gatória dirigida aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e com uma duração total de seis a oito horas. 2 — Esta formação seja denominada Suporte Básico de Vida. 3 — A formação em Suporte Básico de Vida seja minis- trada através de parcerias institucionais a celebrar — no respeito pela liberdade de escolha de cada escola — com as instituições tuteladas pelo Instituto Nacional de Emergên- cia Médica (INEM), em conformidade com as disposições legais em vigor no que concerne à formação em Socorro, bem como a possível inclusão das escolas com sistema autónomo de socorro no Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM). Aprovada em 22 de fevereiro de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Resolução da Assembleia da República n.º...

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