Resolução da Assembleia da República n.º 33/2013, de 15 de Março de 2013

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2013 Recomenda ao Governo que introduza no 3.º ciclo do ensino básico das escolas nacionais uma formação, de frequência obrigatória, em Suporte Básico de Vida A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Introduza nas escolas nacionais, no início do ano letivo de 2013 -2014, uma formação de frequência obri- gatória dirigida aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e com uma duração total de seis a oito horas. 2 — Esta formação seja denominada Suporte Básico de Vida. 3 — A formação em Suporte Básico de Vida seja minis- trada através de...

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