Decisões Sumárias nº 571/12 de Tribunal Constitucional (Port, 04 de Dezembro de 2012

Data04 Dezembro 2012
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA N.º 571/2012

Processo n.º 698/12

  1. Secção

Relator: Conselheiro Vítor Gomes

Decisão Sumária

Recorrente: A., Lda.

Recorrido: B., S.A.

  1. A recorrente interpôs recurso, ao abrigo da al. b) do n.º 1 do art.º 70.º da Lei 28/82, de 15 de novembro (LTC) do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 5 de julho de 2012, que confirmou decisão de 1ª instância que julgara improcedente a oposição à execução movida pela ora recorrida com base em título executivo proveniente de requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória. Pretende ver apreciada a inconstitucionalidade da norma do n.º 2 do art. 814.º do Código de Processo Civil, na redação emergente do Decreto-Lei n.º 296/98, de 1 de setembro, quando interpretados no sentido de que em execução fundada em título daquela natureza o executado apenas pode opor-se com os fundamentos previstos no n.º 1 daquele art.º 814.º, e não nos termos gerais do art.º 816.º do mesmo Código.

  2. A questão de constitucionalidade que neste processo se discute foi objeto de apreciação no acórdão n.º 529/2012, disponível em www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/. Nada há no presente processo que justifique a revisão desse entendimento ou a ponderação de argumentos que, na sua essência, não tenham já sido considerados por esse acórdão e pela jurisprudência em que se filia.

    Assim, remetendo para o referido acórdão, o recurso merece provimento, sendo inconstitucional, por violação do artigo 20.º da Constituição, na sua aceção de “proibição da indefesa”, a norma do n.º 2 do artigo 814.º do Código de Processo Civil. Não se vê necessidade de introduzir especificações no alcance do julgamento de inconstitucionalidade porque a norma não...

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