Decisões Sumárias nº 439/12 de Tribunal Constitucional (Port, 01 de Setembro de 2012

Data01 Setembro 2012
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA Nº 439/2012

Processo n.º 521/12

2.ª Secção

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

DECISÃO SUMÁRIA

Relatório

Por sentença do Tribunal Judicial de Mondim de Basto foi o arguido A. condenado pela prática dos seguintes crimes:

- um crime de homicídio na forma tentada, p.p. pelos artigos 131.º, 22.º e 23.º, do Código Penal, na pessoa do assistente Paulo Jorge Aguiar Rodrigues, na pena de 4 anos e 4 meses de prisão;

- um crime de homicídio na forma tentada, p.p. pelos artigos 131.º, 22.º e 23.º, do Código Penal, p.p. pelos artigos 131.º, 22.º e 23.º, do Código Penal, na pessoa da demandante Ana Raquel Dinis Rodrigues, na pena de 4 anos e 4 meses de prisão;

- um crime de dano, p.p. pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código penal, na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de € 5.00;

- um crime de detenção ilegal de arma, p.p. pelo artigo 6.º, da Lei n.º 22/99, de 27 de junho, na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de € 5,00.

Em cúmulo jurídico destas penas parcelares, foi o mesmo arguido condenado na pena única de 6 anos de prisão e 180 dias de multa, à taxa diária de € 5,00.

O arguido recorreu desta decisão para o Tribunal da Relação do Porto que, por acórdão proferido em 9 de novembro de 2011, julgou improcedente o recurso.

O arguido recorreu desta decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, não tendo o recurso sido admitido por despacho do Desembargador Relator.

O arguido recorreu para a conferência desta decisão, tendo esse requerimento sido remetido ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

O Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, por decisão proferida em 21 de junho de 2012, indeferiu a reclamação.

O arguido recorreu desta decisão para o Tribunal Constitucional, arguindo a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 400.º, n.º 1, f), do Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto.

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Fundamentação

O Tribunal Constitucional já se pronunciou em numerosas decisões sobre a questão colocada no presente recurso, tendo sempre emitido um juízo de não inconstitucionalidade da norma constante do artigo 400.º, n.º 1, f), do Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto (v.g. os Acórdãos n.º 645/2009, 649/2009, 174/2010, 276/2010, 277/2010, 308/2010, 359/2010, 213/2011, 215/2011, 643/2011, 51/2012).

Não havendo razões para alterar esta posição deve ser proferida decisão sumária nesse sentido, com remissão para a fundamentação desses arestos, nos...

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