Deliberação n.º 1097/2008, de 11 de Abril de 2008

Deliberaçáo n. 1097/2008

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade, e nos termos das disposiçóes legais em vigor, nomeadamente o artigo 67 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a Comissáo Científica do Senado, aprovou, pela deliberaçáo n. 187/2007, de 14 de Dezembro de 2007, a criaçáo do Mestrado em Dietética e Nutriçáo, registada pela Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o n. R/B -Cr 183/2008.

  1. Criaçáo

    A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Dietética e Nutriçáo.

  2. Organizaçáo do ciclo de estudos

    1 - O ciclo de estudos de Mestrado em Dietética e Nutriçáo conta com a colaboraçáo da Faculdade de Farmácia e visa aprofundar os conhecimentos de nutriçáo numa perspectiva multidisciplinar de complementaridade conducente a uma pratica clínica de qualidade, no ambulatório e hospitalar, e promover o interesse pela investigaçáo em nutriçáo.

    2 - O grau de mestre em Dietética e Nutriçáo é conferido aos alunos que tiverem obtido 90 créditos, através da aprovaçáo no curso de Mestrado em Dietética e Nutriçáo (58,5 créditos) e da aprovaçáo na defesa de uma dissertaçáo ou realizaçáo de um estágio de natureza profissional objecto de relatório final (31,5 créditos).

  3. Normas regulamentares

    As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, sáo as que constam do anexo à presente deliberaçáo.

  4. Entrada em vigor

    O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008/2009, revogando, a partir dessa data, o actual curso de Nutriçáo Clínica, criado pela deliberaçáo da Comissáo Científica do Senado n. 37/2002, de 30 de Setembro, publicada no série, n. 53, com o n. 364/2003.

    2 de Abril de 2008. - A Vice -Reitora, Inês Duarte.

    ANEXO

    Normas regulamentares do Mestrado em Dietética e Nutriçáo

    1 - Regulamento a) Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos

    1 - Habilitaçóes de acesso

    Sáo admitidos como candidatos à inscriçáo:

    1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em nutriçáo e ou dietética.

    1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1 ciclo de estudos organizado de acordo com os

    princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo nas áreas de nutriçáo e ou dietética.

    1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas de nutriçáo e ou dietética que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade.

    2 - Normas de candidatura

    Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

    1. Certidáo de licenciatura ou grau académico equivalente com a indicaçáo da nota final e dos créditos da licenciatura;

      ii) Currículo escolar, científico ou profissional, com cópias dos documentos a que faz referência;

      iii) Carta de Candidatura;

      iv) Taxa de candidatura no valor de 50€.

      3 - Critérios de selecçáo e de seriaçáo

      3.1 - Na selecçáo dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliaçáo global do seu percurso, em que seráo considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

    2. Classificaçáo do grau académico de que sáo titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19 do Decreto -Lei n. 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificaçáo do seu diploma nesse ano (n. 2, do artigo 20 do Decreto -Lei n. 42/2005, 22 de Fevereiro), pontuado de 0 a 20;

      ii) Apreciaçáo do currículo académico, científico, técnico (prática e experiência clínicas), publicaçóes em diferentes meios sobre temas de nutriçáo;

      iii) Titularidade de uma licenciatura ou equivalente legal em nutriçáo e ou dietética com 240 créditos.

      3.2 - Após apreciaçáo dos conteúdos programáticos das licenciaturas dos candidatos, bem como de outros cursos de formaçáo/ pós -graduaçáo, a Comissáo Científica do Conselho de Mestrado poderá deliberar, a pedido do interessado, sobre a possibilidade de creditaçáo de alguns conteúdos programáticos da componente curricular do mestrado.

      3.3 - Sempre que a Comissáo Científica do Ciclo de estudos entender necessário, poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos.

      3.4 - Os candidatos seráo seriados e seleccionados em funçáo do plano de estudos das respectivas licenciaturas, classificaçóes das disciplinas e conteúdos programáticos das mesmas, de acordo com a pontuaçáo obtida na selecçáo.

      4 - Processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas

      4.1 - As vagas sáo fixadas anualmente pelo conselho científico, sob proposta da Comissáo Científica do Conselho de Mestrado.

      4.2 - O número de vagas será divulgado no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT