Deliberação n.º 1097/2008, de 11 de Abril de 2008
Deliberaçáo n. 1097/2008
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade, e nos termos das disposiçóes legais em vigor, nomeadamente o artigo 67 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a Comissáo Científica do Senado, aprovou, pela deliberaçáo n. 187/2007, de 14 de Dezembro de 2007, a criaçáo do Mestrado em Dietética e Nutriçáo, registada pela Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o n. R/B -Cr 183/2008.
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Criaçáo
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Dietética e Nutriçáo.
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Organizaçáo do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudos de Mestrado em Dietética e Nutriçáo conta com a colaboraçáo da Faculdade de Farmácia e visa aprofundar os conhecimentos de nutriçáo numa perspectiva multidisciplinar de complementaridade conducente a uma pratica clínica de qualidade, no ambulatório e hospitalar, e promover o interesse pela investigaçáo em nutriçáo.
2 - O grau de mestre em Dietética e Nutriçáo é conferido aos alunos que tiverem obtido 90 créditos, através da aprovaçáo no curso de Mestrado em Dietética e Nutriçáo (58,5 créditos) e da aprovaçáo na defesa de uma dissertaçáo ou realizaçáo de um estágio de natureza profissional objecto de relatório final (31,5 créditos).
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Normas regulamentares
As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, sáo as que constam do anexo à presente deliberaçáo.
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Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008/2009, revogando, a partir dessa data, o actual curso de Nutriçáo Clínica, criado pela deliberaçáo da Comissáo Científica do Senado n. 37/2002, de 30 de Setembro, publicada no série, n. 53, com o n. 364/2003.
2 de Abril de 2008. - A Vice -Reitora, Inês Duarte.
ANEXO
Normas regulamentares do Mestrado em Dietética e Nutriçáo
1 - Regulamento a) Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos
1 - Habilitaçóes de acesso
Sáo admitidos como candidatos à inscriçáo:
1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em nutriçáo e ou dietética.
1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1 ciclo de estudos organizado de acordo com os
princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo nas áreas de nutriçáo e ou dietética.
1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas de nutriçáo e ou dietética que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade.
2 - Normas de candidatura
Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
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Certidáo de licenciatura ou grau académico equivalente com a indicaçáo da nota final e dos créditos da licenciatura;
ii) Currículo escolar, científico ou profissional, com cópias dos documentos a que faz referência;
iii) Carta de Candidatura;
iv) Taxa de candidatura no valor de 50€.
3 - Critérios de selecçáo e de seriaçáo
3.1 - Na selecçáo dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliaçáo global do seu percurso, em que seráo considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:
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Classificaçáo do grau académico de que sáo titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19 do Decreto -Lei n. 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificaçáo do seu diploma nesse ano (n. 2, do artigo 20 do Decreto -Lei n. 42/2005, 22 de Fevereiro), pontuado de 0 a 20;
ii) Apreciaçáo do currículo académico, científico, técnico (prática e experiência clínicas), publicaçóes em diferentes meios sobre temas de nutriçáo;
iii) Titularidade de uma licenciatura ou equivalente legal em nutriçáo e ou dietética com 240 créditos.
3.2 - Após apreciaçáo dos conteúdos programáticos das licenciaturas dos candidatos, bem como de outros cursos de formaçáo/ pós -graduaçáo, a Comissáo Científica do Conselho de Mestrado poderá deliberar, a pedido do interessado, sobre a possibilidade de creditaçáo de alguns conteúdos programáticos da componente curricular do mestrado.
3.3 - Sempre que a Comissáo Científica do Ciclo de estudos entender necessário, poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos.
3.4 - Os candidatos seráo seriados e seleccionados em funçáo do plano de estudos das respectivas licenciaturas, classificaçóes das disciplinas e conteúdos programáticos das mesmas, de acordo com a pontuaçáo obtida na selecçáo.
4 - Processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas
4.1 - As vagas sáo fixadas anualmente pelo conselho científico, sob proposta da Comissáo Científica do Conselho de Mestrado.
4.2 - O número de vagas será divulgado no...
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