Acórdão nº 08B509 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Abril de 2008

Magistrado ResponsávelMARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Data da Resolução10 de Abril de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Por despacho de 16 de Novembro de 2006, de fls. 334, proferido no âmbito de uma acção ordinária, proposta, em 14 de Setembro de 1994, no Tribunal de Círculo de Sintra, por AA, contra BBe outros, identificados nos autos, pedindo a declaração de nulidade parcial do título constitutivo da propriedade horizontal do prédio situado na Praceta José Malhoa, nº ..., Queluz, foi julgada extinta a instância, "por se ter verificado deserção (artigos 287º, alínea c), e 291º, do Código de Processo Civil").

Como fundamento, o tribunal invocou a "atitude omissiva da autora, prolongada por mais de dois anos, na promoção do presente processo, e tendo em conta que tanto a interrupção da instância a que se refere o artigo 285º do Código de Processo Civil, como a deserção (artigo 291º, do mesmo Código), operam «ope legis», ambas já ocorreram".

Inconformada, a autora recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa.

  1. Por acórdão de 18 de Outubro de 2007, de fls. 386, a Relação de Lisboa negou provimento ao recurso.

    Para o efeito, deu como assente o seguinte: Após a apresentação da réplica, em resposta à contestação, foi proferido despacho, em 3 de Novembro de 1995, a fls. 209, vº., determinando que os autos ficavam a aguardar "que a autora comprove ter sido feito o registo desta acção".

    Veio então a autora esclarecer que o registo tinha sido efectuado provisoriamente e por dúvidas, juntando despacho do Conservador, do qual apresentou reclamação (cfr. fls. 212 e segs. e 222 e segs.).

    Em 22 de Março de 1996, a fls. 242, foi proferido novo despacho no sentido de se aguardar "o registo definitivo da acção".

    A 3 de Maio de 1996, a autora requereu a habilitação dos então titulares de uma das fracções do prédio, a fracção "O", que foi deferida por sentença de 10 de Julho de 2000, a fls. 70 e segs. do apenso 551/A/94. Note-se que um dos fundamentos do despacho do Conservador que a autora impugnou tinha sido, justamente, a falta em juízo desses mesmos titulares (cfr. despacho junto a fls.225).

    Em 4 de Outubro de 2001, a fls. 305, foi ordenada a remessa dos autos à conta e, em 1 de Outubro de 2002, a fls. 314, foi proferido despacho declarando a instância interrompida, nos termos do disposto no artigo 285º do Código de Processo Civil.

    O despacho recordou que a instância "se tem mantido suspensa desde 3 de Novembro de 1995"; que a autora, inicialmente, não "logrou obter o registo da acção em virtude de um dos proprietários de uma...

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