Deliberação n.º 972/2008, de 03 de Abril de 2008
Deliberaçáo n. 972/2008
Atento o disposto no artigo 35. n. 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o n. 2 do artigo 6. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, delego:
1 - Nos vogais do conselho de administraçáo, nos delegados das Delegaçóes Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, bem como na directora coordenadora do Departamento de Planeamento e Administraçáo Geral, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No âmbito da gestáo geral:
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Organizar a estrutura interna do serviço, designadamente através da apresentaçáo de propostas de criaçáo, modificaçáo ou extinçáo de unidades orgânicas flexíveis e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulaçáo e, quando existam, formas de partilha de funçóes comuns;
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Garantir a efectiva participaçáo dos funcionários na preparaçáo dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgaçáo e publicaçáo;
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Proceder à difusáo interna das missóes e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulaçáo entre elas, desenvolvendo formas de coordenaçáo e comunicaçáo entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários;
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Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilizaçáo dos meios postos à sua disposiçáo e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados.
1.2 - No âmbito da gestáo dos recursos humanos:
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Dinamizar e acompanhar o processo de avaliaçáo do mérito dos funcionários, garantindo a aplicaçáo uniforme do regime de avaliaçáo no âmbito do respectivo serviço;
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Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
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Autorizar a prestaçáo e pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e em feriados; d) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
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Autorizar a atribuiçáo dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
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Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo do pessoal, salvo no caso...
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