Deliberação n.º 875/2008, de 26 de Março de 2008

Deliberaçáo n. 875/2008

Delegaçáo de competências no director do Centro de Responsabilidade Integrado (CRI) de Cirurgia Cardiotorácica

Nos termos dos artigos 35. e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n. 4 do artigo 6. do Decreto-Lei n. 188/2003, de 20 de Agosto, e dos artigos 17. e 27. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho, o Conselho de Administraçáo dos Hospitais da Universidade de Coimbra, em reuniáo de 21 de Fevereiro de 2008, deliberou delegar no director do Centro de Responsabilidade Integrado (CRI) de Cirurgia Cardiotorácica, Prof. Doutor Manuel de Jesus Antunes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Conceder, ao pessoal do CRI, licenças sem vencimento até 90 dias, ao abrigo dos artigos 74. e 75. do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março;

2) Conceder, ao pessoal do CRI, licenças sem vencimento aos funcionários e agentes para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro e autorizar o respectivo regresso ao serviço, nos termos dos artigos 84. e 87. do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março;

3) Autorizar, ao pessoal do CRI, comissóes gratuitas de serviço até ao limite de 15 dias por ano civil, para participaçáo em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras acçóes de formaçáo de idêntica natureza realizadas no País, nos termos regulamentares;

4) Autorizar, ao pessoal do CRI, a prestaçáo de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposiçóes legais em vigor, bem como autorizar o abono da respectiva remuneraçáo, dentro dos limites estabelecidos no contrato-programa;

5) Garantir, dentro dos limites anualmente contratualizados com o Conselho de Administraçáo e em estreita colaboraçáo com a Directora do Serviço de Pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, a execuçáo das políticas...

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