Rectificação n.º 493/2008, de 07 de Março de 2008

Rectificaçáo n. 493/2008

Considerando que o regulamento interno desta autarquia, foi publicado com inexactidáo no Diário da República n. 236, de 7 de Dezembro, através do aviso n. 24072/2007, procede -se à sua publicaçáo.

21 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.

Aviso n. 189/2007

Alteraçáo da estrutura, organigrama e quadro de pessoal. Aprovaçáo do Regulamento Interno para Celebraçáo de Contrato Individual de Trabalho e do quadro de pessoal do regime do Contrato Individual de Trabalho.

Nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 2., 5. e 11. do Decreto -Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, e n. 4 do artigo 11. da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho de 2004, se faz público que a assembleia municipal do Cartaxo, em sua sessáo de 27 de Setembro de 2007, deliberou aprovar, por proposta desta câmara, uma alteraçáo à estrutura, organigrama e quadro de pessoal desta autarquia, publicados nos Diários da República, 2.ª série, n. 256, de 5 de Novembro de 1997 e 187 de 4 de Maio de 2004, o Regulamento Interno para Celebraçáo de Contrato Individual de Trabalho e o quadro de pessoal do regime do Contrato Individual de Trabalho.

8 de Novembro de 2007. - O Vereador, com delegaçáo de competências, Francisco Casimiro.

CAPÍTULO I

Objectivos, princípios e normas de actuaçáo e gestáo dos serviços municipais

Artigo 1.

Superintendência

1 A superintendência e coordenaçáo dos serviços municipais competem ao presidente da câmara, nos termos e para os efeitos da legislaçáo em vigor.

2 Os vereadores teráo, nesta matéria, os poderes funcionais que lhes forem delegados pelo presidente da câmara.

Artigo 2.

Objectivos

No desempenho das suas funçóes, os serviços municipais, sob a orientaçáo dos órgáos municipais competentes, prosseguem os seguintes objectivos:

1 - Actuar de acordo com as competências próprias de cada serviço e de cada nível hierárquico, no sentido da prossecuçáo do bem -estar das populaçóes, e sempre na observância das orientaçóes definidas pelos órgáos municipais.

2 - Recolher, organizar e fornecer, na forma mais conveniente, a informaçáo necessária a um eficaz planeamento de toda a actividade do Município.

3 - Gerir da forma racional e eficaz os meios técnicos e humanos postos à sua disposiçáo.

4 - Contribuir para que a actuaçáo geral do Município se guie por altos parâmetros de qualidade.

5 - Promover a constante actualizaçáo e formaçáo, para todos os seus trabalhadores, permitindo assim atingir altos níveis de satisfaçáo e realizaçáo profissional.

Artigo 3.

Princípios gerais

Os serviços municipais regulam -se pelos seguintes princípios gerais:

1 - Consideraçáo pelos legítimos interesses dos munícipes e sentido de serviço à populaçáo, sempre no absoluto respeito pelas decisóes dos órgáos autárquicos democraticamente eleitos.

2 - Respeito absoluto pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadáos.

3 - Atitude permanente de diálogo e aproximaçáo com a populaçáo, consubstanciada em procedimentos que evidenciem a transparência, o diálogo e a participaçáo.

4 - Gestáo racional e equilibrada dos meios colocados à sua disposiçáo, associada à aplicaçáo de critérios sociais inultrapassáveis, tais como a justiça, a equidade e a solidariedade.

5 - Qualidade e inovaçáo, conducentes à racionalizaçáo, desburocratizaçáo e aumento de produtividade, que conduzam à melhoria da qualidade dos serviços prestados à populaçáo.

Artigo 4.

Princípios deontológicos

Os funcionários municipais reger -se -áo, na sua actividade profissional, pelos princípios deontológicos consagrados na lei para os Serviços Públicos.

Artigo 5.

Princípios de Gestáo

1 - A gestáo municipal desenvolver -se -á no quadro jurídico -legal, aplicável à administraçáo local, tendo em conta o seguinte:

  1. A correlaçáo entre o plano de actividades e o orçamento do município, no sentido da obtençáo de uma maior eficácia dos serviços;

  2. A coordenaçáo permanente entre os diversos serviços municipais, dirigentes e restantes recursos humanos;

  3. A responsabilizaçáo dos dirigentes dos serviços e de todos os recursos humanos;

  4. O permanente diálogo e participaçáo com a populaçáo.

2 - A gestáo municipal prosseguir -se -á num quadro de gestáo por objectivos, respeitando os princípios do planeamento, programaçáo e orçamentaçáo e rigoroso controlo das suas actividades.

3 - Os serviços municipais orientam a sua actividade para a prossecuçáo dos objectivos de natureza político -social e económica definidos pelo órgáo municipal.

9866 4 - Os objectivos municipais seráo prosseguidos com base em orientaçóes definidas nos elementos fundamentais do planeamento municipal, sempre na procura de uma eficácia e eficiência sócio -económica e do equilíbrio financeiro.

Artigo 6.

Delegaçáo de competências

1 - A delegaçáo de competências, enquanto instrumento de racionalizaçáo administrativa e desburocratizaçáo, visará uma maior eficácia e rapidez na acçáo do município.

2 - A delegaçáo de poderes respeitará o quadro legalmente definido.

CAPÍTULO II

Estrutura e Organizaçáo dos Serviços do Município Artigo 7.

Macroestrutura dos Serviços Municipais

1 - Para o exercício das competências a que se refere o artigo 64. do Decreto -Lei n. 169/99, com a redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, o município dispóe dos seguintes serviços:

1.1 - Serviços de Apoio Administrativo:

1.1 - 1. Departamento de Administraçáo e Finanças (DAF)

1.1 - 1.1. Divisáo de Administraçáo e Recursos Humanos (DARH)

1.1 - 1.2. Divisáo de Finanças (DF)

1.1 - 1.3. Divisáo de Aprovisionamento e Património (DAP)

1.2 - Serviços de Apoio Técnico:

1.2 - 1. Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente (GAP)

1.2 - 2. Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM)

1.2 - 3. Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ)

1.2 - 4. Gabinete de Planeamento, Fundos Comunitários e Apoio ao Financiamento do Investimento Público e Privado (GPFCAFIP)

1.2 - 5. Gabinete de Órgáos Autárquicos (GOA)

1.2 - 6. Gabinete de Protecçáo Civil e Segurança (GPCS)

1.2 - 7. Gabinete de Imagem e Comunicaçáo (GIC)

1.2 - 8. Gabinete de Qualidade e Auditoria (GQA)

1.2 - 9. Divisáo dos Serviços da Presidência (DSP)

1.3 - Serviços Operativos:

1.3 - 1. Departamento de Planeamento e Administraçáo Urbanística (DPAU)

1.3 - 1.1. Divisáo de Administraçáo Urbanística (DAU)

1.3 - 1.2. Divisáo de Planeamento Urbanístico e Projectos Municipais (DPUPM)

1.3 - 2. Departamento de Operaçóes e Meios Gerais (DOMG)

1.3 - 2.1. Divisáo de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM)

1.3 - 2.2. Divisáo de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)

1.3 - 2.3. Divisáo de Águas e Saneamento (DAS)

1.3 - 3. Departamento de Qualidade de Vida, Desenvolvimento e Acçáo Sócio -cultural (DQDASC)

1.3 - 3.1. Divisáo de Desenvolvimento Económico (DDE)

1.3 - 3.2. Divisáo de Desenvolvimento Social (DDS)

2 - A representaçáo gráfica da estrutura pode ver -se nos organigramas em anexo (I e II).

Artigo 8.

Departamento de Administraçáo e Finanças

O DAF compreende:

1 - Divisáo de Administraçáo e Recursos Humanos

1.1 - Secçáo de Recursos Humanos

1.2 - Secçáo de Expediente Geral

2 - Divisáo de Finanças

2.1 - Tesouraria

2.2 - Secçáo de Contabilidade

2.3 - Secçáo de Taxas, Licenças, Impostos e Prestaçáo de Outros Serviços

2.4 - Secçáo de Água

3 - Divisáo de Aprovisionamento e Património

3.1 - Secçáo de Património

3.2 - Secçáo de Aprovisionamento

Artigo 9.

Departamento de Planeamento e Administraçáo Urbanística

O DPAU compreende:

1 - Divisáo de Administraçáo Urbanística

1.1 - Secçáo de Administraçáo Urbanística

2 - Divisáo de Planeamento Urbanístico e Projectos Municipais

Artigo 10.

Departamento de Operaçóes e Meios Gerais

O DOMG compreende:

1 - Divisáo de Obras e Equipamentos Municipais

1.1 - Secçáo de Obras por Empreitada

1.2 - Secçáo de Obras por Administraçáo Directa

1.3 - Secçáo de Sinalizaçáo e Trânsito

2 - Divisáo de Ambiente e Serviços Urbanos

2.1 - Secçáo de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana

2.2 - Secçáo de Jardins, Parques e Zonas Verdes

2.3 - Secçáo de Mercados, Feiras e Exposiçóes

2.4 - Secçáo de Promoçáo e Acçáo Ambiental

3 - Divisáo de Águas e Saneamento

3.1 - Serviço de Planeamento, Projectos e Apoio Técnico

3.2 - Serviço de Exploraçáo de Água e Saneamento

3.2 - 1. Sector de Saneamento

3.2 - 2. Sector de Água

3.2 - 3. Sector de Controlo de Qualidade

Artigo 11.

Departamento de Qualidade de Vida, Desenvolvimento Económico e Social

O DQVDES compreende:

1 - Divisáo de Desenvolvimento Económico

1.1 - Secçáo de Desenvolvimento Empresarial

2 - Divisáo de Desenvolvimento Social

2.1 - Secçáo de Saúde

2.2 - Secçáo de Cultura

2.3 - Secçáo de Desporto

2.4 - Secçáo de Acçáo Social, Juventude e Apoio ao Idoso

2.5 - Secçáo de Educaçáo

2.6 - Secçáo de Turismo

Artigo 12.

Microestrutura dos Serviços Municipais

1 - Cada unidade orgânica estrutural disporá de um regulamento de organizaçáo e funcionamento aprovado pela câmara.

2 - Ao nível da microestrutura as unidades orgânicas estruturais organizam -se em unidades de apoio administrativo e de apoio técnico, bem como unidades operativas, que constituiráo serviços, gabinetes, secçóes ou sectores, de acordo com a sua dimensáo e funçóes.

CAPÍTULO III Competências comuns do pessoal dirigente e de chefia

Artigo 13.

Competências dos Directores de Departamento

Directamente dependente do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas, compete ao director de departamento, correspondente a cargo de direcçáo intermédia de 1. grau:

1 - Dirigir os serviços compreendidos no respectivo departamento, definindo objectivos de actuaçáo do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentaçáo interna;

2 - Controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes;

3 - Assegurar a administraçáo dos recursos humanos e materiais que lhe estáo afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes.

Artigo 14.

Competências...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT