Deliberação n.º 663/2008, de 07 de Março de 2008

Deliberaçáo n. 663/2008

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito desta Universidade, e nos termos das disposiçóes legais em vigor, nomeadamente o artigo 67 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a Comissáo Científica do Senado, aprovou, pela deliberaçáo n. 142/2007, de 26 de Novembro de 2007, a criaçáo do Mestrado em Ciências Jurídico-Económicas, registada pela Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o n. R/B -Cr 114/2008.

  1. Criaçáo

    A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Direito, confere o grau de mestre em Ciências Jurídico -Económicas.

  2. Organizaçáo do ciclo de estudos

    1 - O ciclo de estudos de mestrado em Ciências Jurídico -Económicas visa proporcionar um aprofundamento da formaçáo científica neste preciso sector da ciência jurídica, proporcionando um reforço da articulaçáo teórico -prática e da investigaçáo científica em novos domínios do saber jurídico.

    2 - O grau de mestre em Ciências Jurídico -Económicas é conferido aos alunos que tiverem obtido 120 (cento e vinte) créditos, através da aprovaçáo no curso de mestrado em 8 (oito) unidades curriculares, correspondendo a um total de 60 (sessenta) créditos e da aprovaçáo na defesa de um trabalho final, correspondendo a 60 (sessenta) créditos, traduzido numa dissertaçáo de natureza científica original.

    3 - A simples frequência e aproveitamento nas 8 (oito) unidades curriculares do curso de mestrado, sem que tenha existido apresentaçáo ou aprovaçáo da dissertaçáo, confere ao aluno um diploma de "Especialista em Ciências Jurídico -Económicas".

  3. Normas regulamentares

    As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, sáo as que constam do anexo à presente deliberaçáo.

  4. Entrada em vigor

    O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008/2009.

    22 de Fevereiro de 2008. - A Vice -Reitora, Inês Duarte.

    ANEXO

    Normas regulamentares do Mestrado em Ciências Jurídico -Económicas

    1 - Regulamento

    1. Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos

      1 - Habilitaçóes de acesso

      Sáo admitidos como candidatos à inscriçáo:1.1 - os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em Direito;

      1.2 - os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1 ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo em Direito;

      1.3 - os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Direito que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade.

      1.4 - os titulares de outras licenciaturas para além da licenciatura em Direito, desde que aquelas tenham alguma proximidade a esta e os respectivos currículos demonstrem uma adequada preparaçáo científica de base.

      2 - Normas de candidatura

      Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

    2. certidáo de licenciatura ou grau académico equivalente;

      ii) currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

      iii) carta de candidatura, especificando a classificaçáo final, a qual poderá ser substituída pela certidáo de licenciatura ou grau académico equivalente;

      iv) todos os demais documentos que, após uma apreciaçáo preliminar dos anteriores, forem exigidos pelos serviços competentes.

      3 - Critérios de selecçáo e de seriaçáo

      3.1 - Na selecçáo dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliaçáo global do seu percurso, em que seráo considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

    3. classificaçáo do grau académico de que sáo titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade ou do número de ordem da classificaçáo do seu diploma nesse ano, pontuado de 1 a 10 pontos;

      ii) apreciaçáo do currículo académico, científico e técnico, pontuados de 1 a 10 pontos, tendo especialmente em atençáo as áreas científicas directas ou conexas com as matérias do mestrado a que se candidata.

      3.2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissáo Científica do Ciclo de estudos entender necessário.

      3.3 - Os candidatos seráo...

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