Deliberação n.º 663/2008, de 07 de Março de 2008
Deliberaçáo n. 663/2008
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito desta Universidade, e nos termos das disposiçóes legais em vigor, nomeadamente o artigo 67 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a Comissáo Científica do Senado, aprovou, pela deliberaçáo n. 142/2007, de 26 de Novembro de 2007, a criaçáo do Mestrado em Ciências Jurídico-Económicas, registada pela Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o n. R/B -Cr 114/2008.
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Criaçáo
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Direito, confere o grau de mestre em Ciências Jurídico -Económicas.
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Organizaçáo do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudos de mestrado em Ciências Jurídico -Económicas visa proporcionar um aprofundamento da formaçáo científica neste preciso sector da ciência jurídica, proporcionando um reforço da articulaçáo teórico -prática e da investigaçáo científica em novos domínios do saber jurídico.
2 - O grau de mestre em Ciências Jurídico -Económicas é conferido aos alunos que tiverem obtido 120 (cento e vinte) créditos, através da aprovaçáo no curso de mestrado em 8 (oito) unidades curriculares, correspondendo a um total de 60 (sessenta) créditos e da aprovaçáo na defesa de um trabalho final, correspondendo a 60 (sessenta) créditos, traduzido numa dissertaçáo de natureza científica original.
3 - A simples frequência e aproveitamento nas 8 (oito) unidades curriculares do curso de mestrado, sem que tenha existido apresentaçáo ou aprovaçáo da dissertaçáo, confere ao aluno um diploma de "Especialista em Ciências Jurídico -Económicas".
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Normas regulamentares
As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, sáo as que constam do anexo à presente deliberaçáo.
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Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008/2009.
22 de Fevereiro de 2008. - A Vice -Reitora, Inês Duarte.
ANEXO
Normas regulamentares do Mestrado em Ciências Jurídico -Económicas
1 - Regulamento
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Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos
1 - Habilitaçóes de acesso
Sáo admitidos como candidatos à inscriçáo:1.1 - os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em Direito;
1.2 - os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1 ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo em Direito;
1.3 - os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Direito que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade.
1.4 - os titulares de outras licenciaturas para além da licenciatura em Direito, desde que aquelas tenham alguma proximidade a esta e os respectivos currículos demonstrem uma adequada preparaçáo científica de base.
2 - Normas de candidatura
Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
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certidáo de licenciatura ou grau académico equivalente;
ii) currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;
iii) carta de candidatura, especificando a classificaçáo final, a qual poderá ser substituída pela certidáo de licenciatura ou grau académico equivalente;
iv) todos os demais documentos que, após uma apreciaçáo preliminar dos anteriores, forem exigidos pelos serviços competentes.
3 - Critérios de selecçáo e de seriaçáo
3.1 - Na selecçáo dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliaçáo global do seu percurso, em que seráo considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:
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classificaçáo do grau académico de que sáo titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade ou do número de ordem da classificaçáo do seu diploma nesse ano, pontuado de 1 a 10 pontos;
ii) apreciaçáo do currículo académico, científico e técnico, pontuados de 1 a 10 pontos, tendo especialmente em atençáo as áreas científicas directas ou conexas com as matérias do mestrado a que se candidata.
3.2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissáo Científica do Ciclo de estudos entender necessário.
3.3 - Os candidatos seráo...
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