Deliberação n.º 590/2008, de 04 de Março de 2008

Deliberaçáo n. 590/2008

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo quanto à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência e de eficácia, e em consonância com a nova orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), foi publicado o Decreto -Lei n. 214/2007, de 29 de Maio, que, contendo a actual estrutura do Instituto de Segurança social, I. P. e mantendo, no essencial, as atribuiçóes que já lhe tinham cometidas, as viu, contudo, acrescidas com aquelas que resultaram das alteraçóes introduzidas pela mencionada orgânica.

Efectivamente, tendo transitado para a esfera da responsabilidade do ISS, I. P. as atribuiçóes de natureza operativa até agora prosseguidas pelo Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I.

P.(DAISS) e pelo Centro Nacional de Protecçáo contra os Riscos profissionais (CNPRP), bem como as funçóes que até agora prosseguidas, em matéria de processos tutelares cíveis, pelo Instituto de Reinserçáo Social, I. P., adequou -se a orgânica deste organismo às novas responsabilidades e à Lei -Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacçáo, dotando -o do enquadramento jurídico facilitador da melhor implementaçáo dos princípios definidos no PRACE.

Ficaram, assim, alterados os pressupostos em que assentou a anterior afectaçáo das áreas de intervençáo deste organismo público pelos membros do conselho directivo. Daí a necessidade da sua redistribuiçáo, facto que veio a suceder pela deliberaçáo n. 87/2007, de 16 de Agosto de 2007, do conselho directivo, amplamente divulgada pela Intranet deste organismo.

  1. Nestes termos, o Conselho Directivo delibera delegar no respectivo presidente, com a faculdade de subdelegaçáo, ao abrigo e nos termos das normas constantes do artigo 35., n. 1 do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 5., n. 4 da orgânica do ISS, I. P., aprovada pelo Decreto -Lei n. 214/2007, de 29 de Maio, a competência para a prática dos actos que se destinem a:

    1.1 - Garantir a integraçáo da actividade institucional do ISS, I. P. na missáo e nos objectivos legal e superiormente definidos, coordenando quer a definiçáo de orientaçóes em todas as áreas do ISS e das finalidades a atingir pelos serviços quer o respectivo processo de implementaçáo, desenvolvimento e avaliaçáo;

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