Declaração N.º 10/2005 de 4 de Agosto

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Declaração n.º 10/2005 de 4 de Agosto de 2005

É rectificada a Ficha Técnica anexa à Resolução n.º 131/2005, de 21 Julho que autoriza a concessão de um aval à SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação Infra - Estruturas, SA e publicada no Jornal Oficial, I série, N.º 29, de 21 de Julho de 2005:

“FICHA TÉCNICA

Banco Organizador: Credit Suisse First Boston International

Banco Agente: Credit Suisse First Boston International

Mutuante Originário: Credit Suisse First Boston International

Banco Agente de Cálculo: Credit Suisse First Boston International

Mutuária: SPRHI - Sociedade de Promoção de Reabilitação de Habitação e Infra-estruturas, S.A

Montante Máximo do Empréstimo: €30.000.000,00 (trinta milhões de euros)

Finalidade: Financiar o Plano de Investimentos da SPRHI,SA.

Data de Reembolso: 15 anos após a data de desembolso.

Juros: Os juros devidos pela Mutuária em cada data de pagamento de juros serão calculados com base no produto do: (i) montante do financiamento, (ii) do número efectivo de dias decorridos em cada período de contagem de juros dividido por 360 e a (iii) taxa de juro aplicável menos a margem.

Período de Contagem de Juros: O período que começa em cada data de pagamento de juros até ao dia útil imediatamente anterior à data de pagamento de juros seguinte. O primeiro...

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