Constituição de Associação N.º 670/2005 de 29 de Abril

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 670/2005 de 29 de Abril de 2005

RIBEIRA GRANDE MAIS - EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SOCIAL, REQUALIFICAÇÃO URBANA E AMBIENTAL, EM

Aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2005, nesta cidade da Ribeira Grande, no Edifício dos Paços do Municipio, perante mim, Regina Paula Gouveia Maiato Feijó, chefe de divisão administrativa e financeira e notária privativa da Câmara Municipal da Ribeira Grande, compareceu como outorgante:

António Pedro Rebelo Costa, casado, natural da freguesia de Rabo de Peixe, do concelho de Ribeira Grande, onde reside, na Rua de São João, s/n, outorgando na qualidade de presidente da Câmara e em representação do Município de Ribeira Grande, pessoa colectiva de direito público n.º 512013241, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Reconheço a identidade do outorgante, a qualidade a que se arroga e os poderes que legitimam a sua intervenção neste acto por serem do meu conhecimento pessoal.

E por ele foi dito:

1 - Que em cumprimento do deliberado pela Câmara Municipal da Ribeira Grande nas reuniões de 2 de Novembro e de 30 de Novembro de 2004, e pela assembleia municipal da Ribeira Grande na sessão de 14 de Dezembro de 2004, e nos precisos termos de tais deliberações, pela presente escritura é constituída, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da lei n. 58/98, de 18 de Agosto, uma empresa municipal que se denomina RIBEIRA GRANDE MAIS - EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SOCIAL, REQUALIFICAÇÃO URBANA E AMBIENTAL, EM, com sede no Centro Cultural da Ribeira Grande, freguesia Matriz, concelho da Ribeira Grande, pessoa colectiva n.º 512086338, com o capital social de cinquenta mil euros.

2 - Que a empresa tem por objecto social o desenvolvimento, implementação, gestão, exploração de infra-estruturas e condições para a promoção social, requalificação urbana e ambiental no concelho da Ribeira Grande.

Que a mesma empresa poderá ainda proceder à aquisição de bens imóveis necessários ao desenvolvimento do seu objecto, bem como à aquisição e alienação de imóveis no âmbito de projectos de habitação social enquadrados numa política de potencialização e aproveitamento de sinergias comunitárias, nacionais e regionais de forma a assegurar a execução de diversos programas habitacionais.

Que no âmbito estrito das atribuições e competências mencionadas, a empresa poderá exercer directamente, ou em colaboração com terceiros actividades acessórias ou subsidiárias.

3 - Que constitui património da empresa, o universo de bens, direitos e obrigações que lhe forem conferidos nos termos dos estatutos, os que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título e os que adquira no cumprimento do seu objecto ou na prossecução das suas atribuições.

Que a empresa pode dispor dos bens que integram o seu património nos termos dos respectivos estatutos e das demais normas legais aplicáveis.

4 - Que são órgãos da empresa: o conselho de administração, o fiscal único e o conselho geral.

5 - Que em tudo o mais a empresa fica a reger-se pelos estatutos, já devidamente aprovados, constantes do documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do notariado, que faz parte integrante da presente escritura, ficando arquivado.

Mais foi declarado pelo outorgante que dispensa, nos termos legais, a leitura do documento complementar já indicado, por ter perfeito conhecimento do seu conteúdo.

Assim o disse e outorgou.

Foi-me exibida:

  1. Certificado de admissibilidade de firma ou denominação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 21 de Setembro de 2004;

  2. Cartão provisório de Identificação de Pessoa Colectiva e Entidade Equiparada emitido em 21 de Setembro de 2004;

  3. Guia de depósito do capital social.

    Mais arquivo:

  4. Minuta da presente escritura;

  5. Certidões das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal da Ribeira Grande;

  6. Outros elementos informadores.

    Esta escritura foi lida em voz alta e explicado o seu conteúdo na presença simultânea de todos os intervenientes.

    Ribeira Grande, 11 de Fevereiro de 2005. - A Notária Privativa, Regina Paula Gouveia Maiato Feijó.

    ESTATUTOS

    CAPÍTULO I

    Disposições fundamentais

    Secção I

    Denominação, natureza, sede e duração

    Artigo 1.º

    Denominação e natureza

    1 - A RIBEIRA GRANDE MAIS - EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SOCIAL, REQUALIFICAÇÃO URBANA E AMBIENTAL, EM, abreviadamente designada por Ribeira Grande Mais, é uma empresa pública de âmbito municipal que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

    2 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande exerce em relação à Ribeira Grande Mais os poderes previstos na lei n.º 58/98, de 18 de Agosto e nos presentes estatutos.

    3 - A capacidade jurídica da Ribeira Grande Mais abrange o universo dos direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto.

    4 - A Ribeira Grande Mais rege-se pelo disposto na lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, pelos seus estatutos e subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.

    Artigo 2.º

    Sede e representação

    1 - A Ribeira Grande Mais tem a sua sede no Centro Cultural da Ribeira Grande, freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande.

    2 - O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede para outro local dentro do concelho da Ribeira Grande.

    3 - Por deliberação do conselho de administração, a Ribeira Grande Mais pode proceder à abertura de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação que entenda conveniente.

    Artigo 3.º

    Duração

    A duração da Ribeira Grande Mais é por tempo indeterminado.

    Secção II

    Objecto e atribuições da empresa

    Artigo 4.º

    Objecto

    1 - A Ribeira Grande Mais tem como objecto social o desenvolvimento, implementação, gestão, exploração de infra-estruturas e condições para a promoção social, requalificação urbana e ambiental no concelho da Ribeira Grande.

    2 - A Ribeira Grande Mais poderá ainda proceder à aquisição de bens imóveis necessários ao desenvolvimento do seu objecto, bem como à aquisição e alienação de imóveis no âmbito de projectos de habitação social enquadrados numa politica de potencialização e aproveitamento de sinergias comunitárias, nacionais e regionais de forma a assegurar a execução de diversos programas habitacionais.

    3 - No âmbito estrito das atribuições e competências mencionadas, poderá exercer directamente, ou em colaboração com terceiros actividades acessórias ou subsidiárias das previstas no n.º 1.

    Artigo 5.º

    Atribuições

    1 - Constituem atribuições da Ribeira Grande Mais designadamente:

  7. Desenvolver o conjunto de acções que visem assegurar, de forma regular, contínua e eficiente o seu objecto social;

  8. Promover e ou participar na concepção, construção, exploração e gestão das infra-estruturas, nas estruturas e equipamentos de apoio às actividades referidas no artigo anterior, em zonas de reconhecido interesse e utilidade pública;

  9. Adquirir, alienar, onerar, arrendar, tomar de arrendamento e administrar móveis e imóveis com vista à prossecução do seu objecto;

  10. Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto a cessão do gozo dos bens a que se refere a alínea anterior, seja qual for a natureza dos mesmos, designadamente contratos de locação e concessão de exploração;

  11. Celebrar contratos de empreitada, de fornecimento e de prestação de serviços;

  12. Realizar estudos e projectos, captação de investimentos e negócios e aquisições de comparticipações financeiras;

  13. Inventariar as necessidades habitacionais de modo a adequar a oferta de novos fogos ao perfil de procura, designadamente tendo em conta a composição e o rendimento dos agregados familiares;

  14. Assegurar a gestão do parque habitacional e dos fogos de habitação social do Município da Ribeira Grande, celebrando com os inquilinos os respectivos contratos de arrendamento;

  15. Proceder à conservação e manutenção do parque habitacional, incluindo os fogos de habitação social propriedade do município, cuja gestão haja sido confiada pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, participando em programas especiais que visem a recuperação de fogos degradados;

  16. Assegurar a atribuição de...

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