Resolução N.º 36/2003 de 27 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 36/2003 de 27 de Março

Considerando que, ao abrigo da Portaria n.º 27/86, de 6 de Maio, foram atribuídas habitações, propriedade da Região Autónoma dos Açores ou por estas arrendadas, a pessoal técnico superior e técnico da Administração Pública Regional, como incentivo à sua fixação;

Considerando que a Helena Maria dos Santos Flores Brasil foi atribuída, em 1990, uma habitação, arrendada pela Região, sita ao n.º 33, 3.º Esq., da Rua José do Canto, em Ponta Delgada;

Considerando que, oportunamente, a Região pôs termo aos contratos de arrendamento para atribuição de habitação a funcionários regionais;

Considerando que, por Despacho do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de 10 de Maio de 1993, publicado no Jornal Oficial, II série, n.º 23, de 08.06.93, foi autorizada, por conveniência da Administração Pública Regional, a transferência de Helena Maria dos Santos Flores Brasil, do apartamento arrendado na Rua José do Canto para um apartamento vago, propriedade da Região Autónoma dos Açores, na Avenida D. João III;

Considerando que, não se tendo efectuado a transferência acima referida, por motivos alheios à vontade da referida Helena Brasil, foi a mesma, de novo, determinada, igualmente por conveniência da Administração Pública Regional, por Despacho Conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 19 de Dezembro de 1994, publicado no Jornal Oficial, II série, n.º 8, de 21 de Fevereiro de 1995;

Considerando que, pela Resolução n.º 79/91, de 23 de Abril, fora autorizada a alienação dos apartamentos atribuídos aos funcionários da Administração Pública Regional, nomeadamente os situados na Avenida D. João III;

Considerando que a mencionada Helena Brasil ocupa o apartamento em causa desde Novembro de 1995, tendo manifestado, por diversas vezes, interesse na sua aquisição;

Considerando que, pela Resolução n.º 48-A/95, de 6 de Abril, foi determinada a actualização dos preços e demais condições de venda das habitações ainda por alienar;

Considerando que constitui política do Governo Regional dos Açores a alienação do património considerado dispensável, em conformidade com o disposto na Resolução n.º 35/97, de 13 de Março;

Considerando, que o Governo Regional tem continuado a alienar habitações atribuídas aos seus funcionários ao abrigo da Portaria n.º 26/86, de 6 de Março, apenas...

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