Portaria n.º 27/86, de 21 de Janeiro de 1986

Portaria n.º 27/86 de 21 de Janeiro Considerando que para simplificação dos serviços e comodidade dos utentes deve ser dada imediata execução ao dispositivo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32/85, de 28 de Janeiro; Considerando a necessidade de eliminar de imediato os factores de duplicação de actividade entre o Registo Nacional de Pessoas Colectivas e as conservatórias do registocomercial; Considerando a conveniência de reduzir o número de impressos de inscrição e pedido de cartão de identificação, aproveitando o mesmo impresso, na medida do possível, para requerimento de actos diversos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, e em execução do disposto nos artigos 23.º a 29.º e 55.º a 61.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32/85, de 28 de Janeiro: 1.º São aprovados os seguintes modelos de impressos: Modelo n.º 11RNPC - Pedido de inscrição de pessoa colectiva, de cartão de identificação e de registo comercial; Modelo n.º 22RNPC - Pedido de inscrição e matrícula no registo comercial de...

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