Resolução N.º 130/2002 de 1 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 130/2002 de 1 de Agosto

Considerando o Plano de Pormenor da Envolvente à Baía de Angra do Heroísmo e os investimentos já realizados no âmbito do mesmo, nomeadamente o porto de recreio, a construção dos edifícios de apoio e a recuperação e reabilitação do edifício do Porto das Pipas;

Considerando que para o cabal desenvolvimento daquele projecto urge proceder à consolidação e à contenção das escarpas da Baía de Angra do Heroísmo;

Considerando que a consolidação e a contenção das encostas da Baía de Angra do Heroísmo constitui um importante projecto da intervenção do Programa Polis - Plano Global de Angra do Heroísmo e que a mesma tornará toda a zona circundante do Porto de Recreio mais segura para a população em geral e para os utentes do porto de Recreio e do Porto das Pipas, em particular;

Considerando o esforço que a Secretaria Regional do Ambiente tem desenvolvido e se encontra a desenvolver no que diz respeito à protecção das orlas costeiras da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo candidatará a Empreitada de Consolidação e Contenção das Encostas da Baía de Angra do Heroísmo à medida 3.5: Desenvolvimento do Sistema Ambiental e do Ordenamento do PRODESA - Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas b) e z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposições da alínea e) do n.º 1 do artigo 10º, e do artigo 11º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/A, de 11 de Janeiro, em conjugação com o estipulado nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 4.º, 27.º, e n.º 1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT