Resolução N.º 69/2002 de 18 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 69/2002 de 18 de Abril

Considerando que o Programa do VIII Governo Regional prevê, no âmbito da política de juventude, a implementação de iniciativas que reforcem a participação dos jovens na sociedade e fomentem a cidadania plena;

Considerando as estratégias e planos europeus relacionados com as políticas de juventude que estabelecem como prioridade de acção a valorização da aprendizagem não formal;

Considerando o papel complementar das actividades educativas não formais, enquanto parte integrante de uma noção de aprendizagem ao longo da vida, que permita a cada indivíduo adquirir e conservar as capacidades e aptidões necessárias para se adaptar a um meio em constante transformação;

Considerando a oportunidade de incentivar nos jovens o espírito de iniciativa que contribua para a melhoria das condições de vida da sua comunidade, através de iniciativas úteis e empenhadas;

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político- Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ouvido o Conselho Consultivo Regional da Juventude, o Governo Regional resolve o seguinte:

Criar o Programa Ocupação de Tempos Livres dos Jovens OTLJ/2002.

O Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens OTLJ/2002 visa proporcionar aos jovens a ocupação dos tempos livres, possibilitando-lhes num contexto não formal uma aprendizagem de conteúdos, normas e valores próprios de uma cidadania responsável, bem como proporcionar-lhes um acumular de experiências sociais decisivas para a formação de cidadãos competentes e responsáveis, no que respeita às suas obrigações para...

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