Resolução N.º 64/2002 de 11 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 64/2002 de 11 de Abril

Considerando que a Administração deverá, sempre que possível, adoptar procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões, por forma a prosseguir eficazmente a realização do interesse público;

Considerando que a Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos é o Departamento do VIII Governo Regional dos Açores a quem está cometida a execução, tendencial, de todas as obras públicas levadas a efeito na Região;

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto nas alíneas a), b), r), z) e aa) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35º e seguintes Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/A, de 11 de Janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/A, de 21 de Fevereiro, o Governo Regional resolve o seguinte:

Delegar no Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, Dr. José António Vieira da Silva Contente, com poderes de subdelegação, competências:

Para, no âmbito das empreitadas de obras públicas cuja preparação e execução esteja, ou venha a ser, cometida à Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, praticar todos os actos que o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT