Resolução N.º 73/1999 de 29 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 73/1999 de 29 de Abril

A promoção da igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres é um propósito assumido por instâncias nacionais e comunitárias, a que a Região não pode estar alheia.

Importa pois que, na adopção das medidas necessárias ao desenvolvimento económico e social da Região, a preocupação pela garantia da efectiva igualdade de oportunidades entre homens e mulheres seja uma constante.

De facto, este objectivo, cuja dimensão e exigências de intervenção não se confinam à assunção nacional, impõe que, no exercício da autonomia política e administrativa, sejam concretizadas as acções específicas no campo da igualdade de tratamento e eliminação da segregação por género.

Consequentemente, consagrando-se as medidas que melhor garantem a especificidade dessa intervenção, assumem-se os propósitos que a nível internacional e nacional norteiam as políticas de igualdade de oportunidades, naquilo que deve ser prosseguido pelos órgãos de governo próprio da Região.

Assim, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Aprovar o Plano Regional para a Igualdade de Oportunidades, que consta em anexo à presente Resolução, e que dela faz parte integrante.

2 - Atribuir à Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres a competência para dinamizar a execução das medidas constantes do Plano referido no número anterior.

3 - No prazo de um ano, após aprovação, a Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres apresentará ao Governo Regional um balanço relativo à execução das medidas enunciadas no Plano Regional para a Igualdade de Oportunidades.

4 -Os Serviços envolvidos na execução das acções e medidas que integram o Plano devem prestar plena colaboração à Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres, facultando nomeadamente todos os elementos que lhes forem solicitados.

5 - Compete a cada um dos departamentos governamentais envolvidos na execução das acções e medidas que integram o Plano, assumir a responsabilidade pelos encargos delas resultantes.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Vila Nova do Corvo, 8 de Abril de 1999.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

ANEXO

Plano Regional para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres

Medidas de Carácter Global

Objectivo 1

Integrar o princípio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em todas as políticas económicas, sociais e culturais

Elaborar e compilar informação sobre as normas regionais relativas a medidas que visem estabelecer a igualdade entre homens e mulheres promovendo a sua divulgação junto

da população em geral e dos empregadores em especial.

Promover a inclusão nos cursos e acções de formação de todos os agentes da administração local e...

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