Resolução N.º 75/1998 de 2 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 75/1998 de 2 de Abril

Considerando que o ordenamento industrial é uma característica do nível de desenvolvimento das sociedades modernas, na medida em que contribui para diversos interesses de política regional, designadamente nos campos económico social e sobretudo ambiental, devendo por isso as soluções a adoptar neste domínio estarem adaptadas ao meio, tenda em conta os interesses, quer dos investidores, quer das entidades públicas e privadas responsáveis pelo desenvolvimento harmonioso das comunidades;

Considerando que, no âmbito da política do ordenamento do território, o ordenamento industrial dos Açores em geral e da ilha Terceira em particular, assume uma importância crucial na concretização de muitos dos objectivos da política industrial, nomeadamente no apoio à iniciativa privada Considerando ainda que a instalação e o funcionamento dos estabelecimentos industriais, estão associados a questões de natureza ambientai, a criação de espaços devidamente infra- estruturados, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida das populações;

Considerando a recente constituição da AGESPI - Associação para a Gestão do Parque Industriai da ilha Terceira, pessoa colectiva de utilidade pública, à qual são associados fundadores os municípios de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, a Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo e a Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo,

Considerando que a AGESPI, é uma associação sem fins lucrativos, que tem por objecto a promoção, instalação e desenvolvimento do Parque Industrial na ilha Terceira;

Considerando, finalmente, o interesse público da cedência dos terrenos afectos ao parque industrial àquela Associação de utilidade pública;

Assim:

Nos termos da abrigo da alínea h) do artigo 56.9 do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Conceder à AGESPI - Associação para a Gestão do Parque Industrial da ilha Terceira, a gestão e exploração do Parque Industrial da ilha Terceira.

2 - Aprovar a minuta do contrato de concessão, publicada em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Delegar nos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças Planeamento e da Economia, poderes de outorga no contrato de concessão da gestão e exploração do Parque Industrial da ilha Terceira.

4 ^ Ceder à AGESPI - Associação para a Gestão do Parque Industrial da ilha Terceira, a titulo precário e gratuito, as parcelas de terreno afectas ao Parque Industrial da ilha Terceira, com a área total de 198 484 m, inscritos na matriz predial da freguesia do Cabo da Praia sob os artigos 91, 1760 a 1763, 1970,176,1798,201,191,192,198 e 1611, descritos na Conservatória do Registo Predial da Praia da Vitória sob os n.º s 32048, fls. 2v L.º B-85, 30128, fls. 128, L.º B-79, 30129, fls. 129, L.º B-79, 30425, fls. 143v.º, L.º B-80, 30130, fls. 189v.º, L.º B-79, 32500 - fls. 44, L.º B-86, 737, 322499, fls. 43v.º L.º B-86, 4206, fls.19, L.º B-12, 1027, 32529, fls. 59 L .º B-86,31716, fls. 23v.º, L.º B-84 e 31715, fls. 23 L.º B - 84, inscritos a favor da Região Autónoma dos Açores .

5 - A cedência, ora autorizada, destina-se à implantação do Parque Industrial da ilha Terceira, ficando a cargo da cessionária a conservação dos mencionados terrenos.

6 - Os terrenos afectos ao Parque Industrial da ilha Terceira, bem como a exploração deste, não poderão ser sujeitos a hipoteca voluntária.

7 - Os imóveis regressam à posse da Região se não lhes for dado o fim a que se destina a cessão, quando deixarem de ser necessários ao fim para que são cedidos ou se não forem cumpridas as condições da cessão.

8 - O auto de cessão, a elaborar pelos serviços dependentes do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, fixará as demais condições a que a...

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