Resolução N.º 60/1997 de 10 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 60/1997 de 10 de Abril

Considerando que o fenómeno do desemprego de longa duração, decorrente de uma conjuntura económica recessiva, assume valores crescentes na Região;

Considerando que na aplicação das medidas vigentes ocorrem desvirtuamentos que prejudicam o propósito que as enferma, mostrando-se inócuas, designadamente, no que respeita à vertente formativa;

Considerando que em simultâneo com o desemprego acentuou-se o recurso ao trabalho precário, formalizado por pretensa contratação a termo e trabalho independente, afectando a segurança e estabilidade no trabalho que se deve acautelar;

Considerando as dificuldades de reinserção na vida activa, por desadequada qualificação, idade ou grupo, dos desempregados de longa duração, impõe-se a instituição de uma medida activa de emprego a favor desta população.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 19.º do Decreto Regional n.º 16/82/A, de 9 de Agosto, e tendo em conta o disposto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/A, de 11 de Março, e na alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, o Governo resolve:

1 - Criar um programa de integração de activos, abreviadamente designado por INTEGRA.

2 - O INTEGRA visa, designadamente, os seguintes objectivos:

  1. Fomentar a criação de novos postos de trabalho permanentes, através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras;

  2. Incentivar a integração estável no mercado de trabalho de desempregados de longa duração inscritos nos centros de emprego.

3 - O apoio financeiro reveste a forma de subsídio a fundo perdido, no montante equivalente a quinze vezes o salário mínimo...

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