Resolução N.º 78/1997 de 10 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 78/1997 de 10 de Abril

Considerando que por força das intempéries que assolaram a Região Autónoma dos Açores, a Estrada Regional n.º 2 - 2.ª na Ribeira Quente, ficou parcialmente intransitável, devido ao aluimento dos muros de suporte, em boa parte do seu trajecto, condicionando fortemente a circulação rodoviária nessa artéria;

Considerando que, pela Resolução n.º 14/97, de 30 de Janeiro, foi autorizado o ajuste directo, com consulta a seis empresas, com vista à adjudicação da empreitada de construção dos muros de suporte em vários troços da Estrada Regional n.º 2 - 2.ª na Ribeira Quente;

Considerando, ainda, a imperiosa urgência na execução dos trabalhos constantes da empreitada em questão;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 103.ª do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, o Governo Regional resolve:

1 - Dispensar a audiência prévia no presente procedimento.

2 - Adjudicar a execução da presente empreitada à empresa Marques, Lda.. pelo valor de 65 094 4000$, com exclusão do IVA.

3 - Aprovar a minuta do contrato e autorizar a sua celebração.

4 - Delegar poderes no Director Regional de Obras Públicas, para outorgar em nome e representação da Região Autónoma dos Açores no presente contrato.

Aprovada em Conselho, Ponta Delgada, 25 de Março de 1997. - O Presidente do Governo, Carlos Manuel Marfins do Vale César

Contrato

Contrato n.º /97, para adjudicação da empreitada de “Construção de muros de suporte em vários troços da Estrada Regional n.º 2 - 2.ª na Ribeira Quente”.

Aos dias do mês de de mil novecentos e noventa e sete, nesta cidade de Ponta Delgada e na Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, perante mim, Lurdes da Conceição de Sá Quental de MeIo Lindo, exercendo as funções de Notária Privativa desta Secretaria Regional, conforme poderes que me foram conferidos ao abrigo do disposto no Decreto Regulamentar Regional número vinte e nove barra oitenta e nove barra A, de vinte de Setembro, por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações datado de quinze de Novembro de mil novecentos e noventa e seis, compareceram os seguintes outorgantes.

  1. : Duarte Manuel Meio Amorim da Cunha, casado...

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