Resolução N.º 3/1997/A de 6 de Março

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 3/1997/A de 6 de Março

Comissão Eventual para o Estudo

e Acompanhamento da Revisão Constitucional

Considerando que está em curso o processo de revisão da Constituição da República Portuguesa;

Considerando que a referida revisão constitucional tem implicações directas da maior relevância no actual sistema autonómico regional;

Considerando que assiste às Regiões Autónomas o direito constitucional de acompanhar e participar no processo de revisão, designadamente em relação às matérias que lhes digam respeito;

Considerando que a revisão constitucional determinará a subsequente revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que, em face do supra-exposto. se torna necessário constituir uma comissão que efectue o acompanhamento político dos trabalhos da revisão constitucional assumindo perante a Assembleia da República as posições da Região sobre essa matéria:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, resolve o seguinte:

1 - Constituir uma Comissão Eventual da Assembleia Legislativa Regional dos Açores que tenha como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT