Resolução N.º 2/1997/A de 6 de Março

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 2/1997/A de 6 de Março

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º, n.º 1, alínea o), e 234.º. n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e da alínea p) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo. aprovar a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1995.

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