Resolução N.º 12/1996/A de 6 de Agosto

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 12/1996/A de 6 de Agosto

Participação das Regiões Autónomas no referendo

sobre a regionalização

O principio da autonomia das regiões insulares portuguesas e a sua institucionalização em concreto encontram-se, um e outra, legitimados por uma forma de constitucionalidade directa que a constituição da República Portuguesa nunca garantiu para as regiões administrativas do continente.

Em relação a estas últimas, o texto constitucional sempre distinguiu três fases ou momentos distintos: o próprio principio da regionalização administrativa do continente, cuja ir revisibilidade constitucional nem sequer está prevista, ao contrário do que acontece com a autonomia dos arquipélagos dos Açores e da Madeira e com a autonomia das autarquias locais; a criação legal das regiões, isto é, aquilo que o texto constitucional vigente designa, pela sua criação simultânea, por lei, e finalmente, a criação efectiva de cada uma das regiões, ou seja, aquilo que, na versão constitucional, é designado pela «instituição em concreto de cada região administrativa».

É esta tríplice distinção que permite a consulta directa das populações, em relação a alguma ou algumas das fases da regionalização do continente.

No caso das Regiões Autónomas, quer do ponto de vista constitucional, quer do ponto de vista histórico, a sua institucionalização efectuou-se como uma totalidade única, indivisível e simultânea.

Foi garantido o mesmo nível de participação, aos residentes naquelas Regiões e aos residentes no continente - a participação indirecta, através dos seus representantes -, também, na regionalização do continente, deve ser garantido o mesmo nível de participação a residentes e a não residentes em qualquer das regiões em concreto, caso se decida alargar aquela participação a qualquer modalidade de democracia directa de âmbito ou significado nacional E o facto de a consulta ter aquele âmbito ou significado que determina a participação de todos os portugueses, sem excepção, e não a...

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