Resolução N.º 151/1992 de 6 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 151/1992 de 6 de Agosto

O transporte aéreo de passageiros, carga e correio para a ilha do Corvo tem vindo a ser assegurado pela Força Aérea Portuguesa, na ausência de meios civis adequados a assegurar este serviço.

Actualmente opera na Região uma empresa licenciada para o exercício da actividade de transporte aéreo não regular, que dispõe de meios que a permitem operar para o Corvo, sem quebra da segurança, qualidade, regularidade e continuidade do serviço, que é essencial as populações.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 1 .º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/88/A, de 28 de Março, e do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e na alínea do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1 9/89/A, de 22 de Maio, e ao abrigo do artigo 56.º, alínea h) do Estatuto

Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

1 Autorizar a celebração de um contrato de prestação de serviços de transporte aéreo com a Oceanair -...

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