Resolução N.º 47/1992 de 26 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 47/1992 de 26 de Março

Considerando a importância do sector do atum como fonte criadora de riqueza na Região Autónoma dos Açores;

Considerando, por outro lado, a sazonalidade do referido sector, desde a produção até à comercialização, e a necessidade de minorar os seus efeitos na actividade das empresas conserveiras, representadas pela sua associação.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º, alínea h) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com as disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/91/A, de 12 de Janeiro, o Governo resolve:

1 - Atribuir um subsidio, a fundo perdido, à Associação dos Industriais de Conservas de Peixe dos Açores, destinado a suportar os encargos financeiros, excepto juros de mora, decorrentes da Warrantagem das conservas e matérias primas, perante a instituição ou instituições credoras, até ao montante máximo de 180 000 000$.

2 - A concessão deste subsídio fica condicionada à aprovação, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, dos termos do contrato de mútuo mercantil...

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