Deliberação 1604-G/2007, de 21 de Agosto de 2007

Deliberaçáo n. 1604-G/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17. dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n. 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n. 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8. e

17., o senado, através da Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 7 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.

Adequaçáo do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, adequa o curso de licenciatura em Línguas e Comunicaçáo ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequaçáo, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de licenciado em Línguas e Comunicaçáo e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

manas.

2. ano

História do Teatro e da Represen-

-

taçáo Cénica I.

sentaçáo Cénica.

História da Literatura Estrangeira I

Literatura Estrangeira I.

Língua e Cultura Estrangeira III ..

Língua e Cultura Estrangeira III.

História da Leitura .......................

História do Cinema Português.

Filosofia da Linguagem ................

Opçáo.

Opçáo I ........................................

Opçáo.

História do Teatro e da RepresenTeorias do Drama e do Espec-

taçáo Cénica II.

táculo.

História da Literatura Estrangeira II

Literatura Estrangeira II.

Língua e Cultura Estrangeira IV ...

Língua e Cultura Estrangeira IV.

Comunicaçáo Comparada .............

Literatura e outras Artes.

Literacia e Comunicaçáo .............

Opçáo.

Opçáo II .......................................

Opçáo.

3. ano

Sociologia da Arte e da Literatura

Sociologia do Espectáculo.

História do Teatro e da Repre-

24 024-(332)2.

Organizaçáo do curso

1 - O curso de licenciatura em Línguas e Comunicaçáo, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos sáo os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberaçáo, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho n. 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.

4.

Classificaçáo final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificaçáo final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes.

2 - A classificaçáo final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como uni-dade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusáo do curso.

3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.

Normas regulamentares do curso

Os órgáos competentes da Universidade do Algarve aprovaráo as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

  1. Condiçóes específicas de ingresso;

  2. Condiçóes de funcionamento;

  3. Regime de avaliaçáo de conhecimentos;

  4. Regime de precedências;

  5. Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, nos termos da Lei n. 37/2003, de 22 de Agosto;

  6. Prazos de emissáo da carta de curso e suas certidóes e do suplemento ao diploma;

  7. Processo de acompanhamento pelos órgáos pedagógico e científico. 6.

Regime de transiçáo

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura em Línguas e Comunicaçáo da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transiçáo e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberaçáo.

2 - O antigo curso de licenciatura em Línguas e Comunicaçáo é extinto no ano lectivo de 2007-2008.

7.

Início de funcionamento

A presente deliberaçáo aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.

ANEXO 1

Estrutura curricular e plano de estudos 1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve. 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Facul-dade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso - Línguas e Comunicaçáo.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Línguas e Culturas. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma - 180.

7 - Duraçáo normal do curso - 3 anos/6 semestres. 8 - Opçóes, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:

QUADRO N. 1

Área científica

Sigla

Créditos Obrigatórios

Optativos

Línguas e culturas ........................

LC

50

Ciências da linguagem .................

CL

35

Comunicaçáo ...............................

COM

45

Estudos Artísticos .......................

EA

25

Estudos culturais ..........................

EC

15

Línguas e Culturas .......................

LC

25

Ciências da Linguagem ................

CL

25

Estudos culturais ..........................

EC

25

Comunicaçáo ...............................

COM

25

Estudos literários .........................

EL

25

Ciências documentais e editoriais

CDE

25

Qualquer área científica * ...........

QAC

10

Metodologia da investigaçáo .......

MI

25

Total ..............................

145

35

10 - Observaçóes:

O curso organiza-se em percursos delimitados pelo par de línguas escolhido pelos alunos. A primeira língua será sempre uma língua de continuaçáo de aprendizagens anteriores (considerando que os alunos se encontram aptos a iniciar o nível B1 do QECR e deveráo no final do curso ter atingido o nível C1); a segunda língua pode ser iniciada neste curso e os alunos deveráo ter atingido, no final do curso, o nível B2 do QECR. Desde que seja respeitado o estipulado acima, sáo possíveis todos os percursos decorrentes da junçáo das seguintes línguas: Inglês, Francês, Espanhol e de outras línguas para as quais venham a ser criadas condiçóes de leccionaçáo. A abertura de cada um dos percursos depende da avaliaçáo anual das condiçóes existentes a fazer pelos órgáos da Faculdade. Entende-se por Língua e Cultura Estrangeira A a língua de continuaçáo e por Língua e Cultura Estrangeira B a língua de iniciaçáo.

* Os créditos relativos às...

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