Deliberação 1604-G/2007, de 21 de Agosto de 2007
Deliberaçáo n. 1604-G/2007
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17. dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n. 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n. 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8. e
17., o senado, através da Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 7 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:
1.
Adequaçáo do curso
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, adequa o curso de licenciatura em Línguas e Comunicaçáo ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequaçáo, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de licenciado em Línguas e Comunicaçáo e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
manas.
2. ano
História do Teatro e da Represen-
-
taçáo Cénica I.
sentaçáo Cénica.
História da Literatura Estrangeira I
Literatura Estrangeira I.
Língua e Cultura Estrangeira III ..
Língua e Cultura Estrangeira III.
História da Leitura .......................
História do Cinema Português.
Filosofia da Linguagem ................
Opçáo.
Opçáo I ........................................
Opçáo.
História do Teatro e da RepresenTeorias do Drama e do Espec-
taçáo Cénica II.
táculo.
História da Literatura Estrangeira II
Literatura Estrangeira II.
Língua e Cultura Estrangeira IV ...
Língua e Cultura Estrangeira IV.
Comunicaçáo Comparada .............
Literatura e outras Artes.
Literacia e Comunicaçáo .............
Opçáo.
Opçáo II .......................................
Opçáo.
3. ano
Sociologia da Arte e da Literatura
Sociologia do Espectáculo.
História do Teatro e da Repre-
24 024-(332)2.
Organizaçáo do curso
1 - O curso de licenciatura em Línguas e Comunicaçáo, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos sáo os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberaçáo, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho n. 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.
4.
Classificaçáo final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificaçáo final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes.
2 - A classificaçáo final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como uni-dade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusáo do curso.
3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
5.
Normas regulamentares do curso
Os órgáos competentes da Universidade do Algarve aprovaráo as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
-
Condiçóes específicas de ingresso;
-
Condiçóes de funcionamento;
-
Regime de avaliaçáo de conhecimentos;
-
Regime de precedências;
-
Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, nos termos da Lei n. 37/2003, de 22 de Agosto;
-
Prazos de emissáo da carta de curso e suas certidóes e do suplemento ao diploma;
-
Processo de acompanhamento pelos órgáos pedagógico e científico. 6.
Regime de transiçáo
1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura em Línguas e Comunicaçáo da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transiçáo e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberaçáo.
2 - O antigo curso de licenciatura em Línguas e Comunicaçáo é extinto no ano lectivo de 2007-2008.
7.
Início de funcionamento
A presente deliberaçáo aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.
ANEXO 1
Estrutura curricular e plano de estudos 1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve. 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Facul-dade de Ciências Humanas e Sociais.
3 - Curso - Línguas e Comunicaçáo.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Línguas e Culturas. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma - 180.
7 - Duraçáo normal do curso - 3 anos/6 semestres. 8 - Opçóes, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:
QUADRO N. 1
Área científica
Sigla
Créditos Obrigatórios
Optativos
Línguas e culturas ........................
LC
50
Ciências da linguagem .................
CL
35
Comunicaçáo ...............................
COM
45
Estudos Artísticos .......................
EA
25
Estudos culturais ..........................
EC
15
Línguas e Culturas .......................
LC
25
Ciências da Linguagem ................
CL
25
Estudos culturais ..........................
EC
25
Comunicaçáo ...............................
COM
25
Estudos literários .........................
EL
25
Ciências documentais e editoriais
CDE
25
Qualquer área científica * ...........
QAC
10
Metodologia da investigaçáo .......
MI
25
Total ..............................
145
35
10 - Observaçóes:
O curso organiza-se em percursos delimitados pelo par de línguas escolhido pelos alunos. A primeira língua será sempre uma língua de continuaçáo de aprendizagens anteriores (considerando que os alunos se encontram aptos a iniciar o nível B1 do QECR e deveráo no final do curso ter atingido o nível C1); a segunda língua pode ser iniciada neste curso e os alunos deveráo ter atingido, no final do curso, o nível B2 do QECR. Desde que seja respeitado o estipulado acima, sáo possíveis todos os percursos decorrentes da junçáo das seguintes línguas: Inglês, Francês, Espanhol e de outras línguas para as quais venham a ser criadas condiçóes de leccionaçáo. A abertura de cada um dos percursos depende da avaliaçáo anual das condiçóes existentes a fazer pelos órgáos da Faculdade. Entende-se por Língua e Cultura Estrangeira A a língua de continuaçáo e por Língua e Cultura Estrangeira B a língua de iniciaçáo.
* Os créditos relativos às...
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