Declaração de Rectificação n.º 56/2006, de 28 de Agosto de 2006

Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 56/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.o 130/2006, publicado no n.o 130, de 7 de Julho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidóes, que assim se rectificam:

No artigo único, onde se lê:

A contrataçáo por entidades de natureza privada e pelas entidades administradoras dos baldios, como tal considerados pela Lei n.o 68/93, de 4 de Setembro, de empreitadas destinadas à execuçáo de todos os projectos de investimento enquadrados no 3.o Quadro Comunitário de Apoio, no âmbito do sector agrícola e do desenvolvimento rural, náo está sujeita ao regime previsto no Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março, sempre que o seu valor estimado, sem imposto sobre o valor acrescentado (IVA), for igual ou inferior a E 5 278 000, conforme consagrado na Directiva n.o 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, para os contratos de empreitada de obras públicas.

deve ler-se:

A contrataçáo por entidades de natureza privada e pelas entidades administradoras dos baldios, como tal considerados pela Lei n.o 68/93, de 4 de Setembro, de empreitadas destinadas à execuçáo de todos os projectos de investimento enquadrados no 3.o Quadro Comunitário de Apoio, no âmbito do sector agrícola e do...

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