Declaração de Rectificação n.º 55/2006, de 28 de Agosto de 2006

Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 55/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.o 128/2006, publicado no n.o 128, de 5 de Julho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidóes, que assim se rectificam:

No n.o 1 do artigo 27.o, onde se lê:

1 - Os fabricantes devem emitir gratuitamente a certificaçáo referida na alínea b) do artigo 21.o e na alínea b) do artigo 22.o e náo podem:

a) Fazer depender de verificaçáo técnica dos veículos a emissáo da certificaçáo, excepto se existirem dúvidas quanto à sua identificaçáo; b) Exceder um prazo de três semanas para a emissáo da certificaçáo; c) Exigir factura ou comprovativo de pagamento de IVA relativo ao veículo.

deve ler-se:

1 - Os fabricantes devem emitir a certificaçáo referida na alínea b) do artigo 21.o e na alínea b) do artigo 22.o e náo podem:

a) Fazer depender de verificaçáo técnica dos veículos a emissáo da certificaçáo, excepto se existirem dúvidas quanto à sua identificaçáo; b) Exceder um prazo de três semanas para a emissáo da certificaçáo; c) Exigir mais de E 100 pela emissáo de certificaçáo; d) Exigir factura ou comprovativo de pagamento de IVA relativo ao veículo.

No artigo 35.o («Norma revogatória»), onde se lê:

Sáo revogados os n.os 1 e 3 do artigo 34.o do Regulamento do Código da Estrada...

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