Resolução n.º 58/2002, de 14 de Março de 2002

Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2002 A Assembleia Municipal do Seixal aprovou, em 18 de Fevereiro de 1997 e 18 de Dezembro de 2000, o Plano de Pormenor da Quinta de Valadares.

Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal, nomeadamente o parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale doTejo.

O município do Seixal dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/93, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 264, de 11 de Novembro de 1993.

O Plano de Pormenor tem por objectivo a legalização de um loteamento de génese ilegal, destinado a habitação unifamiliar, habitação colectiva e comércio.

O Plano encontra-se sujeito a ratificação por definir indicadores urbanísticos não previstos no Plano Director Municipal em vigor para a categoria de espaço no qual se insere.

De mencionar que o presente Plano não contém planta de condicionantes, dada a ausência de condicionantes no local.

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: Ratificar o Plano de Pormenor da Quinta de Valadares, cujo Regulamento e planta de síntese se publicam em anexo a esta resolução, dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Regulamento do Plano de Pormenor da Quinta de Valadares Artigo 1.º Enquadramento legal O Plano de Pormenor da Quinta de Valadares, adiante designado por PPV, encontra-se executado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho.

Artigo 2.º Âmbito de aplicação O PPV aplica-se a uma parcela com a área de 41 440 m2 designada por Quinta de Valadares, correspondente ao prédio n.º 3569, descrito a fl. 167 v.º do livro B10 da Conservatória do Registo Predial da Amora.

Artigo 3.º Aprovação do plano Os projectos de infra-estruturas urbanísticas referentes à Quinta de Valadares podem, se a Câmara Municipal assim o entender, ser considerados para todos os efeitos como válidos.

Artigo 4.º Definições Para efeitos do presente Plano...

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