Resolução n.º 13/2001/M, de 26 de Abril de 2001

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/2001/M Proposta de lei a enviar à Assembleia da República relativa à contagem do tempo de serviço prestado nas categorias de auxiliar de educação, ajudante e vigilante pelos educadores de infância habilitados com os cursos de promoção a educadores de infância regulados no despacho n.º 52/80, de 12 de Junho, dos Secretários de Estado da Educação e da Segurança Social e no despacho conjunto de 11 de Maio de 1983 dos Secretários de Estado da Educação e Administração Escolar e da Segurança Social.

Pelo despacho n.º 52/80, de 12 de Junho, dos Secretários de Estado da Educação e da Segurança Social, foi facultada aos funcionários que se encontrassem inseridos na categoria de auxiliar de educação a frequência de cursos de promoção a educador de infância.

Com a notória carência de educadores, que inviabilizava ao tempo a entrada em funcionamento de jardins-de-infância, pelo despacho conjunto de 11 de Maio de 1983 dos Secretários de Estado da Educação e Administração Escolar e da Segurança Social foi dada a possibilidade ao pessoal ajudante e vigilante que exercesse funções pedagógicas de aceder também aos cursos de promoção a educador de infância.

O acesso a estes cursos de promoção ficou condicionado em ambas as situações a determinados requisitos, entre os quais estarem os funcionários integrados na carreira ao tempo dos despachos, possuírem prática pedagógica de, pelo menos, um ano ou terem habilitações literárias mínimas e prática pedagógica de, pelo menos, cinco anos, atestada pela direcção dos estabelecimentos de educação respectivos.

Em qualquer das situações o acesso de promoção garantiu uma equivalência, não ao curso de educador de infância enquanto grau académico, mas apenas à situação de educador só com efeitos a nível profissional.

Pretende-se com a presente proposta de lei que o tempo de serviço prestado nas categorias de auxiliar, ajudante e vigilante seja contado apenas para efeitos de carreira, e não de concurso, pelo que não existem terceiros directa e objectivamente lesados, uma vez que...

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