Deliberação n.º 495/2001, de 28 de Março de 2001

Deliberação n.º 495/2001. - Tendo em consideração que: No seu programa, o XIV Governo Constitucional propõe-se avançar na garantia de direitos sociais fundamentais, entre os quais prosseguir na reforma da protecção de crianças e jovens em risco resultante de graves disfunções familiares e criar respostas institucionais de qualidade; A prossecução de tais objectivos implica, obrigatoriamente, melhorar a qualidade das condições físicas e da intervenção técnica e pedagógica das respostas institucionais, designadamente ao nível da organização e modo de funcionamento dos lares para crianças e jovens em perigo, quer sejam estabelecimentos de segurança social, quer sejam da responsabilidade de instituições particulares de solidariedade social.

Assim, para a concretização dos objectivos supramencionados, o conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social delibera o seguinte:

  1. Nos termos do disposto no artigo 43.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, criar, na dependência do presidente do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, uma equipa de projecto com o objectivo de melhorar qualitativamente a estrutura física, técnica e pedagógica dos lares para crianças e jovens em cujas famílias não se processa o normal desenvolvimento pessoal e social.

  2. A equipa de projecto é dirigida por um coordenador nacional.

  3. Compete à equipa de projecto, sob a orientação do seu coordenador nacional: 1) Promover os estudos necessários e apresentar projectos, em articulação com o director do centro distrital de solidariedade e segurança social, de melhoria das condições físicas dos estabelecimentos, de formação para o apoio técnico e pedagógico de todos os lares da segurança social - internatos de Portalegre (Nossa Senhora da Conceição, Santo António), Casa Pia de Beja, Casa Pia de Évora, Internato de Leiria, Centro do Loreto, Centro Residencial Arco Íris, Lar da Luz, Casa do Lago e Lar de Castelo Branco - de modo que possam a vir a tornar-se em respostas de excelência, assim como propor e apoiar a criação de outros lares e estruturas educativas sempre que isso se apresente importante para a educação das crianças em risco; 2) Dinamizar a formação contínua do pessoal de todos os lares públicos ou privados que recorram à equipa de projecto; 3) Para o efeito, o coordenador da equipa de projecto apresentará um plano de acção e uma estimativa orçamental anual e plurinual.

  4. A...

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