Resolução n.º 31/2001, de 22 de Março de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2001 O projecto de Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Alcobaça-Mafra foi submetido a discussão pública entre 21 de Junho e 31 de Agosto de 2000.

A complexidade das questões aí suscitadas, que merecem adequada ponderação, conduziu a que fosse ultrapassado o prazo previsto no n.º 3 do artigo 117.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Considerando a fragilidade dos recursos e valores naturais deste troço da orla costeira, cuja salvaguarda é indispensável à utilização sustentável do território e considerando que a cessação da suspensão dos procedimentos de informação prévia, de licenciamento e de autorização prevista no citado artigo do Decreto-Lei n.º 380/99 compromete de forma grave e irreversível a futura aplicação do POOC, a qual constitui um reconhecido objectivo de interesse nacional, importa promover a adopção imediata de medidas preventivas.

As medidas preventivas agora adoptadas restringem-se apenas ao estritamente necessário para a salvaguarda dos objectivos prosseguidos com o plano especial de ordenamento do território, incidindo sobre as acções que maior impacte podem ter na futura protecção dessas áreas.

Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Lourinhã, Torres Vedras e Mafra.

Considerando o disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 107.º, no n.º 2 do artigo 109.º, todos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro: (ver documento original) Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Sujeitar a medidas preventivas as áreas definidas nas plantas anexas à presente resolução...

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